| 24 maio, 2023 - 16:33

CNJ investigará juiz do caso Mari Ferrer por suposta omissão; relembre

 

Por maioria, o plenário do CNJ decidiu pela abertura de PAD contra o juiz Rudson Marcos, do TJ/SC. O objetivo é investigar a atuação do magistrado durante a audiência que colheu o depoimento da vítima Mariana Borges Ferrer em ação penal que tratava de suposto crime de estupro de vulnerável. A decisão, que seguiu o

Por maioria, o plenário do CNJ decidiu pela abertura de PAD contra o juiz Rudson Marcos, do TJ/SC. O objetivo é investigar a atuação do magistrado durante a audiência que colheu o depoimento da vítima Mariana Borges Ferrer em ação penal que tratava de suposto crime de estupro de vulnerável.

A decisão, que seguiu o voto do conselheiro Sidney Madruga, relator da revisão disciplinar, foi tomada durante a 8ª sessão ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira, 23. Durante o julgamento, os conselheiros ressaltaram que toda a questão demonstrou uma falha sistêmica, que envolveu não apenas o juiz, mas também o Ministério Público e o advogado do acusado.

No entanto, não haveria motivos para não investigar a possível conduta omissiva – supostamente violadora dos deveres funcionais – do magistrado na condução de audiências realizadas, por meio de videoconferência, em julho de 2020, no âmbito da ação penal em questão.

Segundo o relator, ao analisar os vídeos da audiência foi possível verificar diversos episódios de “exaltação e conflituosidade” – particularmente na conduta do advogado, que teria se excedido no trato com a vítima – que não foram devidamente controlados pelo juiz.

“Um verdadeiro quadro de animosidade e desrespeito que exigia do magistrado posições mais firmes, voltadas a restabelecer a ordem dos trabalhos. Caberia, portanto, nos termos dos arts. 2.126, 2.517 e 7.948 do Código de Processo Penal, zelar pela lisura da audiência, sob sua presidência, reprimindo perguntas impertinentes, ofensivas e completamente estranhas à causa, o que não ocorreu.”

Em seu voto, Madruga destacou haver nos autos elementos suficientes que revelam, a princípio, omissão por parte do juiz, o que justifica a abertura do PAD para melhor análise de sua conduta, conforme previsto no art. 83, inciso I, do Regimento Interno do CNJ.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou o voto-vista acompanhando o relator, há a necessidade de “aprofundar as investigações e estabelecer limites entre a atividade profissional que deveria ter sido adotada. É o que se espera de um magistrado criminal e o exemplo que [a medida] pode ser para outros casos”.

O ministro destacou que, de acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “os registros de estupro e de estupro de vulnerável de vítimas do sexo feminino apresentaram crescimento de 12,5% no primeiro semestre de 2022 em relação ao primeiro semestre de 2021, totalizando 29.285 vítimas”.  Entre janeiro e junho do citado ano, “ocorreu um estupro de menina ou de mulher a cada nove minutos no Brasil”. Salomão afirmou, ainda, que os dados “alarmantes revelam uma realidade inaceitável”.

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