O Tribunal Superior Eleitoral anulou a eleição e cassou por unanimidade o mandato do deputado Deltan Dallagnol nesta terça-feira (16) por ter infringido a Lei da Ficha Limpa.
A ação é de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV) pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia negado o pedido de impugnação da candidatura do ex-procurador da Lava Jato em outubro de 2022. Deltan se elegeu deputado federal com 344,9 mil votos.
Durante o julgamento pela inelegibilidade do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves (foto) votou pela inelegibilidade e cassação do mandato do ex-procurador da Lava Jato.
Em seu voto, o relator, o ministro Benedito Gonçalves, invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.
“Quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado. “Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica.”
O Antagonista