| 1 maio, 2023 - 08:04

CNJ aposenta juiz federal que gravou vídeo ao lado de Eduardo Bolsonaro questionando urnas eletrônicas

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e reacendeu uma importante discussão que pode dar fim a uma antiga estratégia de caráter político-eleitoral adotada por magistrados, procuradores e outros servidores públicos que ocupam carreiras estratégicas com poderes especiais. A quarentena é o “isolamento”

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e reacendeu uma importante discussão que pode dar fim a uma antiga estratégia de caráter político-eleitoral adotada por magistrados, procuradores e outros servidores públicos que ocupam carreiras estratégicas com poderes especiais.

A quarentena é o “isolamento” político imposto ao servidor público por um determinado período para evitar que ele seja favorecido nas urnas caso se candidate a algum cargo eletivo após deixar a função ou mesmo enquanto permanece em atividade.

Após defender o alijamento de Eduardo Cubas das atividades na magistratura, acusado de “condutas gravíssimas”, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, indicou que levará “em breve” ao Plenário do Conselho propostas com relação ao tema sobre a chamada “quarentena” para magistrados.

Reprodução

Eduardo Luiz Rocha Cubas foi punido por conduta político-partidária e “tentativa de intromissão” nas eleições 2018.

O magistrado gravou um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um mês antes do pleito, ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), questionando o sistema eletrônico de votação.

Além disso, pretendia determinar que o Exército recolhesse as urnas usadas no primeiro turno daquelas eleições.

A decisão foi tomada na terça-feira (25) durante a 6ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023.

A pena imposta ao magistrado é a mais dura prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado seguirá recebendo seus proventos, proporcionais ao tempo de serviço, mas pela lei da ficha limpa, está inelegível por oito anos.

CNJ


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