A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se a concessão do benefício da Justiça gratuita pode ser condicionada a um certo nível máximo de renda.
O colegiado já determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos que tratam da questão, cadastrada como Tema 1.178. A relatoria dos recursos afetados é do ministro Og Fernandes.
Um deles diz respeito ao caso de um aposentado que acionou a Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu pedido de gratuidade foi negado. Para o juiz, a aposentadoria não o impedia de pagar as despesas do processo, pois era superior a três salários mínimos.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a decisão. Na visão dos desembargadores, não há base legal para fixação de critérios objetivos de renda para a concessão da gratuidade. Além disso, a declaração de pobreza tem presunção de veracidade.
Na decisão de afetação, Fernandes indicou que a fixação de uma tese permitirá a “desoneração da máquina judiciária” e evitará “a proliferação de recursos”.
O relator ainda observou que existem cerca de 50 processos sobre o tema conclusos para admissibilidade na Vice-presidência do TRF-2, além de 200 acórdãos em que as expressões “gratuidade de justiça”, “salários mínimos” e “critério objetivo” são encontradas conjuntamente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.988.686
REsp 1.988.687
REsp 1.988.697