Um menino diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, Transtorno do Espectro Autista e Transtorno Opositor Desafiador ganhou liminar perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A unidade judiciária determinou que uma escola particular da cidade aceite, de imediato, o seu retorno às aulas e todas as atividades escolares, devendo, ainda, atualizá-lo com todas as atividades já perdidas, pelos dias que não pôde estar na escola, sem prejuízo às suas notas.
Para o caso de descumprimento da decisão judicial, o colégio poderá arcar com multa diária no valor de mil reais. A criança havia sido removida da escola após ter passado por um momento de crise comportamental, a qual, inclusive, pode ter sido ocasionada por inabilidade no manejo da sua condição por parte da escola.
Na ação judicial, consta que o menino foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH e Transtorno Opositor Desafiador – TOD, e que é aluno do 5º ano do Ensino Fundamental na instituição ré. No dia 21 de setembro de 2022, a família recebeu áudio informando que o aluno seria removido da escola, pois a instituição não teria condições de mantê-lo.
A família da criança afirmou que tal atitude teria se dado em razão de uma crise, na qual proferiu alguns “palavrões” e inseriu uma tampa de caneta na boca, tendo sido isso, no entendimento da escola, uma tentativa de suicídio. A família disse que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, através de uma reunião com a instituição, tendo a participação da psicóloga do menino e a da escola, chegando-se a uma conciliação.
A fim de voltar às aulas, o aluno recebeu um relatório de sua psicóloga, com a afirmação de que estaria apto ao retorno escolar e enviou à instituição de ensino, porém, esta manteve-se inerte. Contou que, mesmo com o parecer favorável, não recebeu a resposta positiva por parte do colégio permitindo seu retorno às aulas, já estando afastado há mais de 30 dias.
Direito a atendimento educacional adequado
Para a Justiça estadual, a pretensão buscada nos autos é relevante, principalmente ao considerar que é dever das instituições de ensino dispor de estrutura física e pessoal para assegurar a todos os alunos, típicos e atípicos, a integração nas classes comuns, proporcionando-os acesso à educação. A decisão judicial teve como base a garantia do direito dos educandos com necessidades atípicas de receber atendimento educacional adequado.
Tal garantia é encontrada na Constituição Federal, assim como no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Foi considerado ainda que o aluno é pessoa comprovadamente com deficiência/transtorno comportamental, e por isso deve incidir regras constitucionais e legais que lhe asseguram a dignidade, assim como a igualdade de condições no exercício do direito à educação, mediante atendimento especializado, de acordo com sua necessidade.