Os peritos do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (Imesc) atestaram que o procurador municipal Demétrius Oliveira de Macedo — que espancou a chefe Gabriela Samadello Monteiro dentro da Prefeitura de Registro em 20 junho do ano passado — apresenta quadro de esquizofrenia paranoide.
De acordo com o laudo, o procurador é considerado inimputável — ou seja, não pode ser responsabilizado pelo crime cometido. Os médicos responsáveis pela avaliação recomendam que ele seja internado por, no mínimo, três anos.
Segundo o laudo de 17 páginas subscrito pelos peritos Luiz Felipe Rigonatti, Patricia A. P. Cardoso e Elcio Rodrigues da Silva, a doença psiquiátrica que acomete o procurador “prejudica sua capacidade crítica e pragmatismo”.
“Tais sintomas que estavam presentes à época dos fatos permitem concluir que a capacidade de entendimento encontrava-se prejudicada, enquanto a capacidade de determinação restava abolida”, registra o texto.
O documento elaborado a pedido do juízo da 1ª Vara Judicial de Registro, no Vale do Ribeira, 190 quilômetros da capital paulista, foi juntado na terça-feira (14) ao processo a que o procurador responde por tentativa de feminicídio. A perícia foi realizada no dia 12 de dezembro do ano passado.
As agressões cometidas por Demétrius se deram no dia 20 de junho do ano passado e foram registradas em vídeo. Ele derruba a procuradora-geral de Registro, dá socos e pontapés nela e ainda a chama de “vagabunda” e “p***”. Outras servidoras tentaram conter o procurador. Uma delas acabou empurrada com violência contra uma porta.
Demétrius foi preso dias depois, localizado em uma clínica de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. No mesmo dia, ele foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de feminicídio, injúria e coação no curso do processo.
Os promotores de Justiça Ronaldo Pereira Muniz e Daniel Porto Godinho da Silva narraram que o procurador, com “evidente intento homicida, tentou matar” Gabriela, “por intermédio de violentos golpes desferidos principalmente contra a cabeça” da chefe, “apenas não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
CNN Brasil