Uma decisão de fevereiro do STF (Supremo Tribunal Federal) permite que pessoas com dívidas atrasadas (inadimplentes) sejam barradas em concursos públicos. O objetivo da medida é obrigar devedores a cumprirem suas obrigações, mas a restrição não é automática, não se aplica a qualquer tipo de dívida e ainda depende de uma decisão judicial.
Entenda abaixo o que mudou e veja em quais casos um inadimplente pode ser impedido de participar de concursos.
A maioria dos ministros considerou ser constitucional o item do Código de Processo Civil que autoriza um juiz a adotar as medidas coercitivas necessárias para que inadimplentes paguem suas dívidas. Entre as medidas, estão a proibição da participação em concursos, além da apreensão de CNH e de passaporte.
Restrição não é automática
Essas restrições, porém, só serão feitas por meio de ordem judicial. Embora o STF tenha permitido a adoção dessas medidas coercitivas, as restrições não são automáticas, nem devem ser feitas para todos os devedores “indistintamente”, segundo Denis Camargo Passerotti, do escritório Passerotti Sociedade de Advogados.
Ou seja: uma pessoa não pode ser impedida de participar de um concurso ou mesmo de assumir a vaga, caso seja aprovada, apenas por estar inadimplente.
Um devedor só poderá ser barrado de participar de um concurso se houver uma decisão definitiva da Justiça (isto é, sem possibilidade de recurso). Antes, é preciso que o credor comprove que o inadimplente tem dinheiro para quitar a dívida e simplesmente não o faz.
UOL