| 5 março, 2023 - 12:10

Empresas com causas de R$ 158 bilhões patrocinam eventos para magistrados

 

Juízes brasileiros têm lazer e luxo patrocinado por empresários inadimplentes, foi o que revelou a reportagem exclusiva do Jornal o Estado de São Paulo, neste domingo (5). Levantamento do Estadão aponta para 30 processos, com patrocinadores como parte interessada nos julgamentos.  As atrações dos eventos para os magistrados realizados no Brasil e na Europa contavam com shows exclusivos

Ilustrativa

Juízes brasileiros têm lazer e luxo patrocinado por empresários inadimplentes, foi o que revelou a reportagem exclusiva do Jornal o Estado de São Paulo, neste domingo (5). Levantamento do Estadão aponta para 30 processos, com patrocinadores como parte interessada nos julgamentos. 

As atrações dos eventos para os magistrados realizados no Brasil e na Europa contavam com shows exclusivos com artistas renomados, jantar em cassinos, baladas, coquetel com tudo pago em hotéis cinco estrelas, além de aluguel de lanchas com brinde de espumante. 

Os seminários e fóruns com a participação de representantes da Justiça foram patrocinados por empresários, com interesses em causas que somam 158,4 bilhões entre multas, indenizações e dívidas reclamadas.

Segundo o Estadão, esse valor é referente a importantes disputas judiciais até 2022 no Brasil, que tinham os magistrados presentes nos eventos conduzindo julgamentos. O jornal ainda levantou serem 30 grandes processos no último ano, que possui como parte nos autos ou declarante interessados nos julgamentos. 

A justificativa de Cortes e entidades que representam os magistrados é de que os juízes estão em atividades acadêmica e, ainda, há uma seleção rigorosa dos participantes. O professor de Direito da USP Rafael Mafei, ouvindo pelo Estadão, afirmou ser necessário diferenciar o custo de uma palestra e a oferta e uma viagem de luxo. 

Para ele, é preocupante o acesso desigual ao magistrado “quando quem promove o evento, diretamente ou por meio de associações que despistam o vínculo, é parte interessada em casos julgados pelo magistrado”, disse ao jornal. 

Outro professor também da USP, ouvido pela reportagem, afirmou que as condutas podem ser enquadradas na categoria de “quebra da imparcialidade, ao não observar a distância entre as partes. Sobre o caso revelado, ele disse que deveria haver implicação legal e disciplinar para as condutas irregulares. 

Estadão


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