| 1 fevereiro, 2023 - 17:00

União responde por medicamentos não incorporados ao SUS, opina PGR

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (31/1), um parecer no qual defende que a União pode ser ré em processos sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS). A manifestação do PGR se deu no recurso extraordinário que discute se

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (31/1), um parecer no qual defende que a União pode ser ré em processos sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Ilustrativa

A manifestação do PGR se deu no recurso extraordinário que discute se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais com pedidos de fornecimento de medicamentos. O julgamento do caso pode impactar um grande número de processos que tramitam no Judiciário brasileiro.

A análise de Aras levou em conta normas como a Lei do SUS, os princípios que organizam esse sistema e o federalismo adotado pela Constituição.

Ele indicou que o Ministério da Saúde é responsável por analisar a segurança, a eficácia e a qualidade de qualquer medicamento antes de autorizar seu registro e comercialização, avaliar seu custo e sua efetividade antes de incorporá-lo à lista do SUS, identificar possíveis pontos de aprimoramento do sistema e apontar a existência de tratamentos alternativos.

“Diante de uma suposta omissão na política pública de fornecimento de
medicamentos, é imprescindível a participação da União, a fim de apresentar os fundamentos que justificam a não inclusão ou mesmo corrigir a omissão ilegal, preservando a isonomia nacional no acesso à saúde”, assinalou.

Porém, o PGR destacou que o governo federal não necessariamente deve ser responsabilizado de forma isolada. Caso tenham alguma atribuição na cadeia de fornecimento, os governos estaduais e as prefeituras também precisarão figurar como réus.

Acesso à Justiça
No documento, Aras ainda pediu que sejam discutidas estratégias para evitar que a federalização das demandas prejudique os cidadãos hipossuficientes, os quais hoje também acionam a Justiça estadual.

Ele explicou que a Defensoria Pública da União tem baixa capilaridade para atender pessoas incapazes de pagar advogados, caso os processos sejam deslocados à Justiça Federal — que também é pouco abrangente nos municípios. Por isso, na sua visão, todos os envolvidos precisam negociar soluções para lidar com a questão.

O PGR sugeriu o envio do caso ao recém-instituído Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (Cadec) do STF. A remessa deve garantir a participação ativa dos diversos atores do sistema de Justiça, como Ministérios Públicos, Defensorias, órgãos do Executivo e Tribunais de Contas.

O caso
O RE em análise diz respeito a uma ação ajuizada por um cidadão contra o Governo de Santa Catarina, na qual foi solicitado o fornecimento de um medicamento não padronizado no SUS, para tratamento de sua epilepsia refratária.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a condenação do governo estadual. O Estado tentou incluir a União na demanda como responsável solidária, mas a Justiça Federal rejeitou o recurso e devolveu a ação à Justiça Estadual.

Ao STF, o governo catarinense alega que o processo deve tramitar na Justiça Federal, pois, em outro caso, a corte já decidiu que a União deve necessariamente ser ré em demandas sobre medicamentos não padronizados. Em sua defesa, o governo federal alega que só pode ser incluída em ações sobre medicamentos sem registro na Anvisa. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.


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