| 11 janeiro, 2023 - 11:25

Prefeitura de Natal deve nomear aprovados em concurso para Agente Comunitário e de Endemias

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) alcançou decisão judicial que determina a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas do concurso público para os cargos Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do quadro permanente da Secretaria de Saúde do Município de Natal.

Ilustrativa


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) alcançou decisão judicial que determina a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas do concurso público para os cargos Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do quadro permanente da Secretaria de Saúde do Município de Natal. A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) e determina prazo de 30 dias para as nomeações sob pena de multa no valor de R$ 500.000,00.

A DPE/RN demonstrou na ação que o concurso público previu um quantitativo total de 331 vagas para o cargo de agente comunitário de saúde e 265 vagas para agente de combate às endemias. O resultado final do certame foi homologado em maio de 2015 e a validade chegou a ser prorrogada em maio de 2017. Em novembro do mesmo ano, a validade do certame foi suspensa, mas, desde então, não foram feitas novas nomeações. Ao todo, 209 candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas previstas no edital deixaram de ser nomeados. 

A Prefeitura de Natal alegou que as nomeações não foram feitas devido aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A argumentação, no entanto, não foi acatada em juízo. “É que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ao fixar os limites de despesa com pessoal dos entes públicos, não pode servir de justificativa para elidir o direito de servidores públicos já assegurado por lei, como é o caso ora em debate”, registrou o juiz Airton Pinheiro da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

A decisão judicial confirmou o entendimento da DPE/RN de que no momento em que a Administração expressa uma necessidade através de Edital “passa a ensejar o direito subjetivo do candidato, aprovado dentro desse número de vagas à nomeação e à posse no cargo público para o qual realizou o certame”. O magistrado registrou ainda que o prazo expirado da validade do concurso obriga o Poder Executivo a nomear os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Edital.


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1 Comentários
  1. Raniton

    08/02/2023 às 12:02

    Alguma novidade sobre essa nomeação????

    Responder

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