No próximo dia 27 de janeiro entra em vigor a resolução 481/22, do CNJ, que limitou o teletrabalho de servidores e magistrados e definiu a volta das audiências ao modelo presencial.
A norma revoga as resoluções vigentes à época da pandemia do coronavírus e altera as resoluções CNJ 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22.
Leia a íntegra da resolução 481/22.
No dia 8 de dezembro, a retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª sessão ordinária do CNJ, no julgamento de procedimento de controle administrativo relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho. Na ocasião, foi fixado prazo de 60 dias para a entrada em vigor das mudanças.
Naquela sessão, o plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. As audiências virtuais, por serem excepcionais, só poderão ser realizadas por requerimento da parte, desde que deferido pelo juiz; ou, de ofício, por hipóteses apontadas na resolução 354/20, como urgência, conciliação ou indisponibilidade temporária do foro, calamidade ou força maior.
A decisão também aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.
Além disso, determinou a obrigatoriedade da presença do juiz na comarca, com o comparecimento na unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana; publicação prévia da escala de comparecimento presencial autorizada pela presidência e/ou Corregedoria do Tribunal; garantia de atendimento virtual a advogados, defensores e promotores, quando solicitado; produtividade igual ou superior à do trabalho presencial; e garantia de prazos razoáveis para realização de audiências.
Para implantar as alterações, os tribunais estão sendo supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeou grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da Justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.
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