Rio – O Tribunal de Justiça do Rio proibiu a realização de uma festa de réveillon na cobertura de um prédio em Copacabana, na Zona Sul do Rio, devido à ausência do alvará do Corpo de Bombeiros. O evento, intitulado “Réveillon Liberal”, vendia ingressos por R$ 1.300 e compartilhava conteúdos adultos, como contração de strips, atividades com troca de casais e casa de massagem.
A decisão, assinada pelo juiz Fábio Lopes Cerqueira, também determina a proibição de festas similares durante a virada do ano sob pena de multa única de R$ 200 mil.
Segundo informações do advogado do prédio, Yannick Andrade Robert, os inquilinos da cobertura se recusaram a receber a liminar. Diante do fato, a síndica acionou a Polícia Militar para mediar o recebimento do documento. Ao todo, são cerca de 200 apartamentos no condomínio e a prática dessas atividades na cobertura, segundo Yannick, coloca em risco a segurança dos moradores. “Os moradores desejam a expulsão desses inquilinos. Nesta semana cinco prostitutas entraram no prédio sem se identificar e com seguranças. A situação é muito complexa”, diz o advogado.
Há ainda um segundo processo em andamento na 19ª Vara Cível da Capital, onde moradores do prédio afirmam que no apartamento acontece um clube do sexo, com exploração de prostituição e venda de bebida alcoólica. Eles exigem a expulsão dos vizinhos da cobertura. Esse processo foi aberto em dezembro de 2021 e ainda tramita na 19ª Vara Cível.
O Dia