| 31 dezembro, 2022 - 11:28

Barroso diz que proposta para bancar piso da enfermagem precisa de regulamentação

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), informou ao Congresso Nacional que a emenda constitucional que indica a fonte de recursos para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem precisa de uma lei para que seja regulamentada. Na semana passada, o Congresso havia pedido ao STF que anulasse a suspensão do piso, que está

Ilustrativa

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), informou ao Congresso Nacional que a emenda constitucional que indica a fonte de recursos para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem precisa de uma lei para que seja regulamentada.

Na semana passada, o Congresso havia pedido ao STF que anulasse a suspensão do piso, que está congelado desde setembro por uma decisão de Barroso. Como justificativa, o Parlamento citou a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público e nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).

Contudo, Barroso disse que só vai reavaliar a suspensão do piso depois de o Congresso informar se há algum projeto de lei em tramitação que busque regulamentar as normas estabelecidas pela PEC. O ministro pediu “máxima urgência” para que o Legislativo apresente uma resposta.

Segundo o ministro, “considerando que a redação da EC [emenda constitucional] sugere que a prestação da assistência financeira complementar — aprovada como a principal medida apta a permitir a aplicação do piso da enfermagem — depende de regulamentação por lei federal, antes de decidir sobre a manutenção dos efeitos da cautelar, entendo relevante ouvir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados quanto à tramitação do projeto de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da efetiva transferência de recursos da União para as entidades mencionadas no texto constitucional”.

R7


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