| 28 dezembro, 2022 - 08:13

STF mantêm exigência de anuidade em dia para participar de eleição na OAB

 

A exigência do pagamento das anuidades para que os advogados possam participar das eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi confirmada por unanimidade de votos no Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo as normas da entidade. Em outubro de 2021, a permissão de voto para o advogado inadimplente na eleição da diretoria da

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A exigência do pagamento das anuidades para que os advogados possam participar das eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi confirmada por unanimidade de votos no Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo as normas da entidade. Em outubro de 2021, a permissão de voto para o advogado inadimplente na eleição da diretoria da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) foi objeto de ação ordinária impetrada pela Chapa 2 (É diferente, é OAB de Verdade) na Justiça Federal.

A decisão aprovada no julgamento do STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7020, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), também reiterou como inconstitucional a norma que caracteriza o não pagamento de anuidades, multas e serviços como infração disciplinar e motivo de suspensão profissional do advogado.

Para o relator, ministro Edson Fachin, a exigência de quitação da anuidade apenas visa reger as eleições para direção da entidade de classe, de modo que participem do processo eleitoral as pessoas que efetivamente estejam ativas no quadro de integrantes, associados ou filiados e cumprem as normas internas.

Com relação à suspensão do exercício profissional, Fachin lembrou que, em 2020, o STF firmou entendimento de que a aplicação da medida em decorrência da falta de pagamento das anuidades configura sanção política em matéria tributária (Tema 732 de repercussão geral). Para a Corte, essa interdição profissional é um meio indireto de coerção para o pagamento do tributo, violando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo legal.

Ainda de acordo com o relator, o STF vem reafirmando a inconstitucionalidade de normas que estabeleçam embaraços ao exercício de atividades profissionais ou econômicas, a fim de induzir o contribuinte ao pagamento de dívidas tributárias. A resolução de conflitos sobre esse tema originou a edição das Súmulas 70, 323 e 547 da Corte.


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