| 27 dezembro, 2022 - 16:40

STJ vai decidir se União deve pagar honorários em ação civil pública

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais (REsp 1.981.398 e REsp 1.991.439), ambos de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos com o objetivo de decidir a seguinte questão, cadastrada como Tema 1.177 na base de dados da corte: “Definir se é possível, ou não, a condenação da União ao pagamento de

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais (REsp 1.981.398 e REsp 1.991.439), ambos de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos com o objetivo de decidir a seguinte questão, cadastrada como Tema 1.177 na base de dados da corte: “Definir se é possível, ou não, a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública”.

O ministro Benedito Gonçalves é
o relator dos recursos especiais
Antonio Augusto/Secom/TSE

O colegiado determinou a suspensão do trâmite, em segunda instância e também no STJ, dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito.

A ministra Assusete Magalhães — que defendia a afetação do tema para a Corte Especial, em vez da 1ª Seção, mas foi vencida — argumentou que a controvérsia sobre a aplicação do princípio da simetria, que isentaria tanto o autor quanto o réu do pagamento de honorários em ação civil pública, tem sido discutida nos órgãos de Direito Público do STJ e também nos de Direito Privado.

Ela mencionou o julgamento do EAREsp 962.250, no qual a Corte Especial, citando a necessidade de privilegiar o entendimento dos órgãos fracionários do tribunal, concluiu que, “em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do artigo 18 da Lei 7.347/1985“.

Ao propor a afetação, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 30 acórdãos e 658 decisões monocráticas proferidas por ministros da 1ª e da 2ª Turmas em processos que discutiam a mesma controvérsia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


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