Um estudante ganhou uma ação judicial ajuizada contra a escola em que estuda, em Mossoró, e deverá ser indenizado por dano moral em razão de situação vexatória em que foi exposto pela diretora da instituição de ensino por estar vestido com roupas de personagem que remetiam à vestes femininas. O caso aconteceu no final do ano letivo de 2021 e gerou condenação em R$ 3 mil em favor do aluno.
O adolescente, representado na ação judicial por sua mãe, afirmou que está cursando a terceira série do ensino médio, na escola ré, e que participou de “aula da saudade”, evento em que as pessoas costumam ir fantasiadas, ocorrida no final de 2021, na escola onde estuda.
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Contou que, na ocasião, foi fantasiado do personagem “Ele”, do desenho animado “Meninas Superpoderosas”, ilustrado por um demônio andrógino, que veste saia tutu, botas cano longo, um adorno no cabelo e maquiagem. O adolescente contou que a diretora do colégio, ao se deparar com sua fantasia, proferiu palavras desonrosas, vexatórias e com nítida intenção de humilhá-lo perante seus colegas e professores, determinando a retirada do traje.
Constrangimento
Narrou que, apesar de alguns colegas se insurgirem contra as palavras proferidas pela diretora da escola, a responsável pela administração da unidade mandou-os calarem a boca e não interrompê-la. Afirmou que em determinado momento a gestora tentou retirar parte de sua fantasia à força, quase deixando-o desnudo na frente dos colegas e professores.
O estudante denunciou que, dentre as ofensas proferidas, observou-se teor homofóbico e que, após o ocorrido, a diretora da escola conversou com ele e sua mãe, e reafirmou as ofensas anteriormente proferidas de caráter homofóbico.
Revelou que sua mãe é professora da instituição ré, logo, subordinada hierarquicamente e permaneceu calada, temendo a perda de seu trabalho. Disse ainda que, em decorrência da situação, sofreu grande abalo em sua honra objetiva e subjetiva e que a diretora da escola tem histórico de condutas desabonadoras, com personalidade agressiva.
Defesa
A diretora da escola defendeu que o áudio anexado como prova é ilícito, tendo em vista ter sido gravado por um terceiro aquém ao processo, que não reconhece a gravação e negou a sua participação na gravação. Disse que nenhuma voz identificada na gravação é compatível com a sua e que não existe dano moral indenizável, visto que não há comprovação e não se trata de dano presumido.
A diretora afirmou ainda que não ficou comprovado que ela havia tentado arrancar a roupa do aluno e que este já se submeteu às últimas avaliações do quarto bimestre das disciplinas de matemática e física, restando pendentes somente as avaliações de recuperação. Disse também que não houve diminuição de rendimento escolar do estudante.
Ao analisar o caso, o juiz responsável pelo caso entendeu que, enquanto pessoa em desenvolvimento, o adolescente foi exposto a situação vexatória perante os seus colegas e professores, tendo a situação se estendido para as redes sociais, na rede mundial de computadores, situação que ampliou a repercussão negativa dos fatos.
Assim, o magistrado entendeu ser razoável o arbitramento de uma compensação pecuniária em R$ 3 mil, o que, na sua visão, não gera enriquecimento ilícito e também não pode ser considerado quantia ínfima. Ele reconheceu que o abuso no direito de disciplina causou abalo psicológico ao jovem, na presença de seus colegas e professores, realizada por pessoa com superioridade hierárquica sobre ele.