| 11 novembro, 2022 - 09:12

Plano de saúde deve autorizar cirurgia em paciente com coronariopatia grave em Natal

 

A 13ª Vara Cível de Natal, deferindo uma liminar de urgência, determinou a um plano de saúde de Natal que autorize, no prazo máximo de cinco dias corridos, cirurgia cardíaca em benefício de um paciente portador de coronariopatia grave e, mesmo já foi submetido a uma revascularização, apresenta oclusão do enxerto da artéria mamária e

A 13ª Vara Cível de Natal, deferindo uma liminar de urgência, determinou a um plano de saúde de Natal que autorize, no prazo máximo de cinco dias corridos, cirurgia cardíaca em benefício de um paciente portador de coronariopatia grave e, mesmo já foi submetido a uma revascularização, apresenta oclusão do enxerto da artéria mamária e vem evoluindo com dispneia e insuficiência cardíaca, como revelaram os novos exames.
 


Assim, a Justiça determinou que o plano do paciente autorize a realização da cirurgia de Angioplastia Transluminal Percutânea por Balão para Tratamento de Oclusão Coronária Crônica com ou sem Stent, além de quaisquer exames e materiais requisitados pela médica que o acompanha, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
 


Na ação, o autor afirmou ser beneficiário do plano de saúde, sem carências a cumprir e com as mensalidades em dia. Alegou, ainda, ser portador de coronariopatia grave, já tendo se submetido a uma revascularização.
 

Ilustrativa


Contudo, recentemente, o autor teria apresentado oclusão do enxerto da artéria mamária e vem evoluindo com dispneia e insuficiência cardíaca, razão pela qual lhe foi prescrito o procedimento cirúrgico descrito como “angioplastia transluminal percutânea por balão para tratamento de oclusão coronária crônica com ou sem stent”, a qual necessitaria de materiais específicos.
 


Sustentou ter solicitado a autorização do procedimento, bem como dos materiais respectivos, ao plano, mas até o momento não obteve resposta, de modo que ficou encerrado o prazo de 21 dias, previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS), para autorização de procedimento de alta complexidade.
 

Julgamento


Ao analisar a demanda, a juíza Rossana Alzir entendeu presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência requerida. Para ela, a probabilidade do direito autoral ficou evidenciada pelos laudos médicos anexados aos autos, que atestam que o autor, portador de coronariopatia obstrutiva grave, já revascularizado e com oclusão do enxerto da mamária, vem evoluindo com dispneia e insuficiência cardíaca como equivalente isquêmico, razão pela qual necessita se submeter a angioplastia específica prescrita por seus médicos assistentes.
 


Da análise dos pareceres médicos, ela verificou que ficou suficientemente esclarecida a pertinência e a necessidade do procedimento cirúrgico, uma vez que o tratamento anterior teria evoluído insatisfatoriamente. Considerou que a ausência de resposta no prazo legal, pelo plano réu, equivale a negativa em si, porque já teve decorrido o prazo previsto pela ANS, seja para resposta aos procedimentos de caráter de urgência, seja para resposta aos pedidos de internação por procedimentos de alta complexidade, especialmente quando o pedido de autorização data do mês de agosto de 2022.


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