A 27 dias das Eleições 2022, o sistema Pardal registrou 67 denúncias de propagandas eleitorais irregulares em Natal e 119 em todo o Estado. Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reforça que as denúncias também podem ser feitas presencialmente – reservado o direito do anonimato – no Cartório da 3ª Zona Eleitoral, localizado na Av. Rui Barbosa, 215, ou por email (enviar para ze003@tre-rn.jus.br).
Na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral, são estabelecidas as diretrizes para veiculação das propagandas. Segundo o art. 19, em bens de poder público ou de uso comum “é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.
Ainda no art. 19, § 3º, é proibida a propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não cause danos. E no § 5º versa sobre o caráter de mobilidade das mesas e bandeiras ao longo de vias públicas, limitando o horário das 6h às 22h, mesmo que estejam fixados em base ou suporte.
Tanto as bandeiras como os adesivos, que se popularizaram bastante, são permitidos, contanto que cumpram com as regulamentações do art. 20 da referida Resolução.
BANDEIRAS
Elas devem ser móveis de acordo com o § 5º do art. 19, não atrapalhar o trânsito de veículos e pessoas nem estarem fixadas em bens públicos.
ADESIVOS
São permitidos adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m². Com exceção dos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. No entanto, todo adesivo que exceder a dimensão estipulada caracteriza-se propaganda eleitoral irregular.
CONSTATAÇÕES
Além das denúncias, foram elaborados 116 termos de constatações de irregularidades feitas por servidores da Justiça Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral. São constatações feitas em caminhadas, passeatas, comícios e outras ações de campanhas nas ruas, em que os fiscais observam, registram e notificam o candidato pela irregularidade encontrada.
A chefe do Cartório da 3ª Zona, Áurea Silva, destaca: “Caso a irregularidade seja comprovada, o candidato recebe uma notificação para adequar ou remover a propaganda eleitoral. Se não ocorre a remoção ou adequação da propaganda eleitoral irregular, a ação é movida para o Procurador Regional Eleitoral, e ajuizada como Representação.”