A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quarta-feira (3/8) o júri que condenou quatro pessoas envolvidas na tragédia da Boate Kiss. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples com dolo eventual pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio da casa noturna, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.
A anulação foi estabelecida por dois votos a um. O relator do recurso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas dos réus e votou contra o pedido de nulidade. Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, contudo, reconheceram algumas alegações e votaram pela anulação do julgamento.
Entre as nulidades acolhidas, está a falta de igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo. “O nosso dever é avaliar se a condenação se sustenta juridicamente”, afirmou Weingartner Neto.
Apesar de votar contra a anulação, o relator classificou a decisão de prender os réus como “esdrúxula”. Eles foram presos graças a uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu medida cautelar em suspensão de liminar para derrubar a decisão do desembargador José Manuel Martinez Lucas, do TJ-RS, que deferiu liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro acusados.
Conjur