| 3 agosto, 2022 - 16:46

TRE-RN implementa o sistema Juízo 100% Digital nas Secretarias e Zonas Eleitorais

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) implementou, através da Portaria Conjunta nº 12/2022, o Juízo 100% Digital no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Estado. O sistema permite que todos os atos processuais, como as audiências e as sessões de julgamento, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. Assim, o cidadão

Ilustrativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) implementou, através da Portaria Conjunta nº 12/2022, o Juízo 100% Digital no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Estado. O sistema permite que todos os atos processuais, como as audiências e as sessões de julgamento, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. Assim, o cidadão pode ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos fóruns. 

A escolha por esse sistema é facultativa e será exercida pela parte demandante, de forma expressa na petição inicial, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada ser contrária a essa opção, devendo registrar sua vontade na sua primeira manifestação no processo (Art. 2º – Portaria Conjunta nº 12/2022). Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão mudar a sua escolha, uma única vez, até a prolação da sentença, ficando validados todos os atos processuais já praticados.

Nos casos em que a parte demandante não tenha feito a opção pelo Juízo 100% Digital, o magistrado pode intimar as partes, a qualquer tempo, para manifestarem o interesse em aderir o serviço. Para que os processos físicos participem da iniciativa é necessário que seja realizada a migração para o Processo Judicial eletrônico (PJe), de acordo com as regras da Instrução Normativa nº 1/2020.

Os Cartórios Eleitorais do TRE-RN prestarão atendimento ao público, por meio de telefone, e-mail ou Balcão Virtual, dentro do horário de expediente estabelecido oficialmente nos termos da Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 9/2021 – TRE/RN. Já em relação ao atendimento aos advogados pelos magistrados(as), o horário é o estabelecido pela Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 1/2019 – TRE/RN.

A iniciativa faz parte do processo de Transformação Digital que vem acontecendo no Poder Judiciário, em meio às mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho, que tem como base o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional em virtude da tramitação de processos em meio eletrônico.


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