A sentença é da 6ª Vara Cível de Natal e negou o pedido do autor Jean Jaques da Penha Pacheco de reintegrar o quadro de alunos da academia Bodytech, além de indeferir o pedido de reparação por danos morais. O Autor ingressou na justiça afirmando que a sua expulsão da Bodytech causou severo constrangimento e pediu, além de seu retorno a frequentar a academia, a exclusão da postagem do instagram da Bodytech realizada no dia de sua expulsão e indenização por danos morais.
O Autor foi expulso após se envolver em polêmica nas redes sociais e postar um vídeo dizendo que “sou casado, tenho minha mulher, não estou atrás de mulher, mas na Bodytech há um milhão de gatas e são tantas que é do cara sair correndo para casa bater uma punheta”. O caso ganhou grande repercussão após o vídeo viralizar.
O advogado da Bodytech, Dr. Arthur Rommel, defendeu em sua contestação que em que pese a liberdade de expressão encontrar grande proteção e ser um direito fundamental, essa liberdade não se apresenta como um direito absoluto, devendo tal direito ser ponderado com os primados da dignidade da pessoa humana, honra, imagem e vida privada, além do que a conduta do Autor foi contrária ao comportamento esperado na relação jurídica. O advogado defendeu a validade da Cláusula 12 do Contrato que estabelece a possibilidade de a Bodytech rescindir unilateralmente o pacto em decorrência de condutas dos alunos que “não condizem com o ambiente de uma academia ou com os princípios e normas de boa educação ou contrários ao moral e aos bons costumes, ou em caso de desrespeito ao presente contrato, ao regulamento de utilização das academias Bodytech e/ou às normas internas da academia”.
Na Sentença, a juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco assentou que “o vídeo veiculado pelo promovente vai muito além do que se entende por liberdade de expressão, pois, em verdade, se encontra de longe afastado do que se compreende por “boa conduta”, “bons costumes” e, principalmente, respeito às alunas da referida academia, de forma que acabou ensejando a aplicação da cláusula 12 do contrato de adesão”.
Processo: 0811228-07.2021.8.20.5001
6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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