| 26 julho, 2022 - 10:42

Justiça condena réus a 13 anos de prisão por assalto armado a pousada em Tibau do Sul

 

O Juízo da 2ª Vara de Goianinha condenou três réus a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado por um assalto com arma de fogo cometido em uma pousada em Tibau do Sul, em outubro de 2021. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, na noite do dia 27 de outubro

O Juízo da 2ª Vara de Goianinha condenou três réus a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado por um assalto com arma de fogo cometido em uma pousada em Tibau do Sul, em outubro de 2021.

Ilustrativa



Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, na noite do dia 27 de outubro de 2021, os três acusados, com emprego de armas de fogo e mediante a restrição de liberdade das vítimas, roubaram os pertences pessoais de hóspedes e funcionários de uma pousada em Tibau do Sul, além de objetos do estabelecimento. Após o roubo, as vítimas foram trancadas e os réus empreenderam fuga do local.
 


A Polícia Militar foi acionada e, de posse das características do veículo, conseguiu interceptá-los. Durante a abordagem policial, foram encontrados os bens roubados e a arma de fogo utilizada na posse dos acusados, culminando, enfim, na prisão em flagrante delito dos agentes.
 


Decisão
 


Em sua sentença, o juiz Bruno Montenegro após analisar os documentos dos autos, como depoimentos das vítimas e o auto de prisão em flagrante, concluiu que por terem praticado o crime de roubo próprio contra pelo menos quatro vítimas, além da subtração dos demais objetos que guarneciam a pousada, com uso de arma de fogo e com restrição à liberdade das vítimas, “forçoso reconhecer a necessidade de punição estatal para o cumprimento dos primados legais estabelecidos e inerentes às penas”.
 


Os réus foram condenados então pela prática de roubo (por quatro vezes), havendo causa de aumento da pena em razão do concurso de pessoas, da restrição da liberdade das vítimas, e do uso efetivo de arma de fogo.
 


“O delito de roubo se desenrolou mediante o emprego efetivo de arma de fogo, devidamente comprovado pelos relatos testemunhais e pela apreensão da arma, somado ao Laudo Balístico, o qual atestou a eficiência e o potencial lesivo do artefato. Também ficou evidenciada a restrição das vítimas, as quais, conforme relatos que passarei a colacionar, ficaram por determinado tempo tolhidas de sua liberdade, é dizer, presas na lavanderia da pousada alvo das ações criminosas – razão pela há se anuncia a incidência das majorantes apontadas pelo Parquet. Nessa intelecção, no que pertine à teoria do crime, os fatos narrados são típicos, ilícitos e os agentes são culpáveis”.
 


O magistrado negou o direito a todos réus de recorrerem em liberdade, mantendo a prisão cautelar decretada – eles permaneceram presos durante toda a instrução processual.
 


(Processo nº 0801631-60.2021.8.20.5600)


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