| 26 julho, 2022 - 09:40

Caso Miguel: Justiça nega pedido de prisão para Sarí Corte Real, condenada a 8 anos e 6 meses

 

A Justiça de Pernambuco negou a prisão de Sarí Gaspar Corte Real, condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou na morte de Miguel Otávio de Santana. O menino, que tinha 5 anos, caiu do 9º andar de um prédio de luxo no Recife, em 2020. A morte de Miguel gerou grande repercussão

A Justiça de Pernambuco negou a prisão de Sarí Gaspar Corte Real, condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou na morte de Miguel Otávio de Santana. O menino, que tinha 5 anos, caiu do 9º andar de um prédio de luxo no Recife, em 2020. A morte de Miguel gerou grande repercussão e motivou protestos.

Filho de Mirtes Santana, empregada doméstica que trabalhava na casa de Sarí, o menino estava sob os cuidados da então primeira-dama do município de Tamandaré enquanto a mãe dele passeava com a cadela dos patrões.

No dia 2 de junho de 2020, o menino entrou no elevador para procurar a mãe. A perícia atestou que a mulher apertou um botão da cobertura e saiu do equipamento.

Sarí Corte Real foi condenada em maio deste ano, na primeira instância. Na sentença, o juiz permitiu que ela recorresse da decisão em liberdade.

Mesmo após alguns meses, a assistência de acusação fez um pedido para ela ser presa, alegando que Sarí teria desrespeitado medidas impostas pela Justiça.

A negativa de prisão de Sarí Corte Real foi assinada pelo juiz Edmilson Cruz Júnior, auxiliar da 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital. A sentença é do dia 19 de julho e saiu no Diário oficial da Justiça desta segunda (25).

Reprodução

Segundo o texto, a decisão foi tomada diante da postura do próprio Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi contra o pedido feito pela assistência de acusação.

Ainda segundo o juiz, os advogados da mãe de Miguel, que atuam na assistência de acusação, queriam a decretação da prisão preventiva ou a retenção de passaporte de Sarí.

Disse, ainda, que, “com vista dos autos”, o Ministério Público se manifestou contrariamente aos pleitos formulados pela assistência de acusação.

G1

“Desta feita, considerando que se mantém inalterada a fundamentação exposta na decisão retro e ante a inexistência neste processo de fato novo que justifique reavaliar a citada decisão, indefiro o requerimento apresentado pelo assistente de acusação”, escreveu o magistrado.


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