| 25 julho, 2022 - 09:23

Nova lei substitui termo “idoso” por “pessoa idosa” em outras normas

 

Sancionada na última sexta-feira, 22, a lei 14.423/22 substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. A deputada Tereza Nelma, autora da proposta, afirmou que o termo “idoso” é excludente. “Não será a primeira vez que um diploma legal é alterado com vistas à adoção de

Ilustrativa

Sancionada na última sexta-feira, 22, a lei 14.423/22 substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

A deputada Tereza Nelma, autora da proposta, afirmou que o termo “idoso” é excludente.

“Não será a primeira vez que um diploma legal é alterado com vistas à adoção de termos mais adequados. Temos consciência de que a presente proposição é apenas um passo na caminhada que precisamos seguir para tratar com mais dignidade as pessoas idosas, mas ainda assim um passo que precisa ser dado, a fim de que as pessoas idosas, homens e mulheres, sejam respeitadas e tratadas adequadamente.”

Leia a íntegra da lei, clique aqui.

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