Sancionada na última sexta-feira, 22, a lei 14.423/22 substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
A deputada Tereza Nelma, autora da proposta, afirmou que o termo “idoso” é excludente.
“Não será a primeira vez que um diploma legal é alterado com vistas à adoção de termos mais adequados. Temos consciência de que a presente proposição é apenas um passo na caminhada que precisamos seguir para tratar com mais dignidade as pessoas idosas, mas ainda assim um passo que precisa ser dado, a fim de que as pessoas idosas, homens e mulheres, sejam respeitadas e tratadas adequadamente.”
Leia a íntegra da lei, clique aqui.
Migalhas