| 14 julho, 2022 - 10:52

TJRN emite nota para a liberação de valores diretamente às partes através de alvarás eletrônicos

 

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (CIJ/RN) expediu a sua quarta nota técnica, a qual tem como tema a expedição de alvarás eletrônicos para liberação de valores diretamente para as partes, por meio da utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), sendo esta a sua principal recomendação. 

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (CIJ/RN) expediu a sua quarta nota técnica, a qual tem como tema a expedição de alvarás eletrônicos para liberação de valores diretamente para as partes, por meio da utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), sendo esta a sua principal recomendação.
 


Entre as iniciativas do Centro de Inteligência, criado pelo Tribunal de Justiça do RN em julho de 2021, está a emissão de notas técnicas para orientar e recomendar aos julgadores a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais voltados ao tratamento isonômico dos casos repetitivos.
 


O documento destaca que desde o advento do SisconDJ, disponibilizado pelo TJRN em fevereiro de 2021, o sistema permite a expedição eletrônica de alvarás diretamente para conta do interessado. Assim, a intermediação do crédito por uma terceira pessoa, ainda que seja o advogado da parte, tem se mostrado dispensável e, até mesmo, indevida na imensa maioria dos casos, seja pela sua desnecessidade, seja pela possibilidade da parte ser lesada no seu patrimônio.
 


A nota técnica foi originada a partir de um pedido de providências feito pelo Centro de Inteligência junto à Corregedoria Geral de Justiça buscando a atualização do Provimento nº 128/2015-CGJ/RN, que disciplinou as regras para expedição de alvará voltado à liberação de valores de depósitos oriundos de decisões judiciais, na 1ª Instância do Poder Judiciário Estadual.
 


O pedido de providências buscou a adequação dos procedimentos ali regulados às novas situações criadas na prática forense, tanto no que se refere à expedição de alvarás para liberação de valores por meio do SisconDJ, como para evitar a ocorrência de fraudes e lesões ao patrimônio das partes do processo, para quem a verba judicial depositada deve ser efetivamente entregue, com vistas à satisfação do seu direito.
 

Reprodução


O pedido resultou na publicação do Provimento nº 235-CGJ/RN, de 28 de junho de 2022, alterando o provimento anterior, como requerido no pedido de providências protocolizado pelo CIJ/RN.
Saiba mais

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIJ/RN) tem como objetivo realizar estudos sobre ações judiciais repetitivas, controversas ou com grande repercussão social, de forma a subsidiar a atuação estratégica da gestão processual e prevenir a judicialização.
 


Ele surge da necessidade de adoção, pela Justiça, de metodologias de gestão de acervos processuais, possibilitando enfoque preventivo com a identificação de origem de conflitos a serem submetidos à Justiça Estadual e o estabelecimento de rotinas para fortalecimento do sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil.


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