| 28 junho, 2022 - 09:28

STJ vai definir se demora em fila de banco gera dano moral presumido

 

A 2ª seção do STJ afetou o Recurso Especial 1.962.275 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O processo discute se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) – modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo.

A 2ª seção do STJ afetou o Recurso Especial 1.962.275 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O processo discute se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) – modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo.

Diante da afetação, foi suspensa a tramitação dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ que tratam da mesma matéria.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, entende que a afetação “se justifica “porque existe número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito”, o que evidencia o caráter multitudinário da controvérsia. Importante destacar que a controvérsia se relaciona ao Tema 1.156.

O magistrado apontou diversos precedentes do STJ que indicam o atual posicionamento da corte no sentido de que a mera violação de lei, que estabelece o tempo máximo de espera em fila de banco, não é suficiente para ensejar o direito à indenização, se ausente a comprovação de ofensa aos direitos de personalidade.

Para TJGO, demora excessiva ocasiona dano moral presumido

O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do TJ/GO, proferido em IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Para o TJ/GO, a demora de atendimento bancário em prazo superior aos definidos em legislação específica gera dano moral indenizável. Segundo o tribunal estadual, apesar de presumido, esse dano admite a produção de prova em contrário.

Ao STJ, o banco alega que não houve efetiva repetição de processos acerca da controvérsia jurídica para que o tema fosse elevado à IRDR e que inexiste a prova do dano alegado no caso concreto.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 1.036 e seguintes, regula o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos -, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. Na  página do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Migalhas


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