| 17 junho, 2022 - 16:24

TRT-RN: Vara aplica Lei Maria da Penha para garantir segurança de ex-empregada

 

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) utilizou a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) para garantir a integridade física de trabalhadora, que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e sofreu maus tratos durante o serviço. Na sentença, o juiz Higor Marcelino Sanches decidiu, não só pela quitação de todos

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) utilizou a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) para garantir a integridade física de trabalhadora, que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e sofreu maus tratos durante o serviço.

Na sentença, o juiz Higor Marcelino Sanches decidiu, não só pela quitação de todos os direitos trabalhistas da ex-empregada, mas também descartou a possibilidade da reintegração dela ao antigo emprego.

“O reclamado (dono da empresa) deverá se abster de reintegrar a autora (do processo) ou de fornecer novamente o emprego (…),  uma vez que situações de agressão à pessoa não devem ser toleradas pelo Judiciário”, determinou o juiz. Ele impôs, ainda, uma multa diária de R$ 500,00 em caso de desobediência.

Normalmente, as decisões da Justiça do Trabalho não descartam a possibilidade de retorno ao antigo emprego. Esse caso, no entanto, é um caso específico devido à violência sofrida pela ex-empregada.

A decisão tem como base a Lei Maria da Penha, que, de acordo com o juiz, “assegura, como direito da mulher, a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar”.

Ilustrativa

No processo, a ex-empregada alegou que viveu uma união estável com o ex-patrão, que, após o fim do relacionamento, passou a agredi-la.

Ela teve que denunciá-lo às autoridades policiais, em virtude das agressões psicológicas e físicas, resultando em medidas protetivas judiciais.

O dono da empresa não contestou as denúncias de agressões relatadas pela trabalhadora.

Houve, inclusive,  um “suposto acordo”, não aceito pelo juiz. Nele, a ex-empregada aceitava a proposta de reconhecimento do vínculo de emprego, com a continuidade do serviço na empresa, sem o recebimento dos direitos trabalhistas.

Durante a audiência, o juiz notou que a ex-empregada “começou o depoimento sem querer informar as agressões sofridas, porém, com pouco tempo, começou a chorar e, posteriormente, passou a narrar algumas das violências sofridas”. 

Além das agressões físicas, o então patrão proibiu-a de ir trabalhar “com calça mais justa, de se maquiar, de pintar as unhas”. Revelou ainda que “queria voltar a trabalhar mas tem medo do ex-patrão fazer tudo de novo”.

“Mesmo que não tenha competência material para além da relação de trabalho, entendo que a Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, também é aplicável ao caso”, afirmou o juiz.

Isso porque a Lei “visou coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, o gozo dos seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”.


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