| 14 junho, 2022 - 14:17

Globo é condenada em R$ 50 mil por sexismo contra ex-apresentadora do Globo Esporte

 

A Globo terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte de Minas Gerais. Ao decidir, o juiz do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues, da 17ª vara do Trabalho de BH, considerou que a funcionária foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero, praticado pelo

A Globo terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte de Minas Gerais. Ao decidir, o juiz do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues, da 17ª vara do Trabalho de BH, considerou que a funcionária foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero, praticado pelo superior hierárquico dela na época.

A jornalista ajuizou ação trabalhista contra a emissora pleiteando, em síntese: horas extras, intervalo intrajornada, danos morais, multas convencionais, reintegração em plano de saúde, acúmulo de função; remuneração de feriados laborados, intervalo do artigo 384 da CLT, indenização suplementar, entre outros.

No pedido de danos morais, Carina alegou que, especialmente nos dois últimos anos de vigência do contrato de trabalho, passou a sofrer assédio moral de seu superior e dos demais colegas de trabalho, sendo vítima de piadas de cunho machista e sexista, sendo censurada, com diminuição de suas atribuições e trocas de programas.

Disse ainda que após realizar denúncia no sistema de compliance da empresa, que exigiu sua identificação, o comportamento discriminatório se agravou, tendo sido alterados seus horários de trabalho e função, o que abalou sua integridade moral.

Segundo a apresentadora, o editor do programa teria tido que seu sucesso era devido à sua beleza e que “lugar de mulher não é aqui”.

Reprodução


Ao analisar os autos, o juiz acolheu o argumento autoral.

“Embora a Reclamada reconheça a falta cometida pelo empregado consubstanciada em sua ‘conduta inapropriada’, ela não comprovou, como alegado em defesa, que tenha aplicado advertência ou qualquer outra penalidade a ele, sendo certo que o Sr. (…) foi dispensado um ano após o ocorrido e de forma imotivada.”

De acordo com o magistrado, depoimentos de testemunhas convenceram quanto à existência da conduta assediadora.

“No caso, a despeito da alegada apuração das faltas, a Reclamada, além de não aplicar sanções ao empregado, transferiu a Reclamante abruptamente de setor, sem qualquer justificativa, prévio aviso ou oferta de alternativas, com alteração substancial de sua rotina de trabalho.”

Assim sendo, entendeu que a apresentadora foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero, praticado pelo respectivo superior hierárquico, devendo a Globo responder pelos danos decorrentes da conduta deste empregado.

O juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Além disso, Carina também receberá outros direitos trabalhistas.

Processo: 0010699-58.2021.5.03.0017

Migalhas


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