| 2 junho, 2022 - 15:47

STJ tranca ação de homem que lucrou R$ 3,70 ao vender bilhete do Metrô

 

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal contra um homem acusado de estelionato por ter vendido duas passagens do Metrô, em São Paulo, por um valor abaixo da tarifa fixada, obtendo um lucro de R$ 3,70. Ele causou um prejuízo ao Metrô de R$ 4,30. O homem tentou trancar a ação

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal contra um homem acusado de estelionato por ter vendido duas passagens do Metrô, em São Paulo, por um valor abaixo da tarifa fixada, obtendo um lucro de R$ 3,70. Ele causou um prejuízo ao Metrô de R$ 4,30.

O homem tentou trancar a ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas seu habeas corpus acabou negado. O caso teve de subir até o STJ para ser interrompido.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, em 2019, o homem comprou dois bilhetes do Metrô por R$ 2,15, metade do valor da passagem, usando a carteirinha de estudante de seu filho. Então, revendeu cada passagem por R$ 4.

A relatora do recurso, a ministra Laurita Vaz, afirmou que tanto o lucro obtido quanto o prejuízo causado à empresa de transporte público foram inferiores a 0,5% do salário mínimo vigente na época do ocorrido. “Há de se reconhecer, portanto, que na hipótese incide o princípio da bagatela”, disse em seu voto, que foi acolhido por unanimidade.

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