| 27 maio, 2022 - 08:43

5X4: STF tem placar apertado sobre acordo coletivo e lei trabalhista

 

Nesta quinta-feira, 26, o STF continuou julgamento sobre a validade de acordos e convenções coletivas firmadas entre transportadoras e motoristas profissionais. A Corte tem dois posicionamentos distintos.  Até o momento, cinco ministros votaram pela procedência da ação para validar o acordo coletivo firmado, uma vez que a CF/88 protege a supremacia da negociação coletiva. Em outra vertente, quatro

Ilustrativa

Nesta quinta-feira, 26, o STF continuou julgamento sobre a validade de acordos e convenções coletivas firmadas entre transportadoras e motoristas profissionais. A Corte tem dois posicionamentos distintos. 

Até o momento, cinco ministros votaram pela procedência da ação para validar o acordo coletivo firmado, uma vez que a CF/88 protege a supremacia da negociação coletiva.

Em outra vertente, quatro ministros concluíram pela improcedência, pois as decisões questionadas na ação apenas concluíram que era possível efetuar o controle de jornada e, por isso, eram devidas horas extras.

Pelo adiantado da hora e complexidade da matéria, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, suspendeu a sessão. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 1.

O caso

A ação foi ajuizada pela CNT – Confederação Nacional do Transporte para questionar decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram empresas ao pagamento de horas extras.

De acordo com a confederação, antes da vigência da lei que introduziu na CLT os direitos e deveres dos motoristas, aqueles que conduzissem veículo a uma distância tal do município da sede ou filial da transportadora não estariam abrangidos pela jornada de trabalho fixa.

Segundo a ação, a Justiça do Trabalho reconhecia a força normativa das disposições convencionais e afastava as condenações ao pagamento de horas extras quando ausente controle de jornada por parte do empregador.

Nesse sentido, a CNT alegou violação aos preceitos fundamentais da isonomia, segurança jurídica e livre iniciativa. 

Migalhas


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