Nesta quinta-feira, 26, o STF continuou julgamento sobre a validade de acordos e convenções coletivas firmadas entre transportadoras e motoristas profissionais. A Corte tem dois posicionamentos distintos.
Até o momento, cinco ministros votaram pela procedência da ação para validar o acordo coletivo firmado, uma vez que a CF/88 protege a supremacia da negociação coletiva.
Em outra vertente, quatro ministros concluíram pela improcedência, pois as decisões questionadas na ação apenas concluíram que era possível efetuar o controle de jornada e, por isso, eram devidas horas extras.
Pelo adiantado da hora e complexidade da matéria, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, suspendeu a sessão. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 1.
O caso
A ação foi ajuizada pela CNT – Confederação Nacional do Transporte para questionar decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram empresas ao pagamento de horas extras.
De acordo com a confederação, antes da vigência da lei que introduziu na CLT os direitos e deveres dos motoristas, aqueles que conduzissem veículo a uma distância tal do município da sede ou filial da transportadora não estariam abrangidos pela jornada de trabalho fixa.
Segundo a ação, a Justiça do Trabalho reconhecia a força normativa das disposições convencionais e afastava as condenações ao pagamento de horas extras quando ausente controle de jornada por parte do empregador.
Nesse sentido, a CNT alegou violação aos preceitos fundamentais da isonomia, segurança jurídica e livre iniciativa.
Migalhas