| 25 maio, 2022 - 17:40

Operação Cristal: MPF obtém condenação de mais um envolvido em narcotráfico internacional por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do venezuelano Gustavo Salazar Molina pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A decisão é desdobramento da Operação Cristal, deflagrada em 2009, que denunciou 27 pessoas por esquema de tráfico internacional de drogas. De acordo com a denúncia do MPF, a organização criminosa montou

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do venezuelano Gustavo Salazar Molina pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A decisão é desdobramento da Operação Cristal, deflagrada em 2009, que denunciou 27 pessoas por esquema de tráfico internacional de drogas.


De acordo com a denúncia do MPF, a organização criminosa montou estrutura empresarial em Natal, no Rio Grande do Norte, para “lavagem” dos recursos. Os envolvidos tinham consciência da origem ilícita dos valores utilizados nas empresas, revezando-se nas composições societárias. Eles figuravam, assim, “como peças essenciais nas etapas da ‘lavagem’ do dinheiro obtido no exterior com o narcotráfico, seja ocultando ou dissimulando a origem ilícita daqueles valores, seja convertendo o dinheiro ‘sujo’ em capital lícito”. A denúncia é baseada em apreensões da Polícia Federal, interceptações telefônicas e informações preliminares da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

Ilustrativa


O MPF destacou que Gustavo Molina era “importante articulador dos preparativos e envio da droga colombiana destinada ao mercado europeu (especialmente Espanha)”. Ele remeteu ao Brasil mais de 75 mil euros provenientes do narcotráfico, em favor de empresas na capital potiguar. O réu mantinha estreita relação com o chefe da organização criminosa, o espanhol Salvador Costa Arostegui, contando com a ajuda de seu irmão, Oscar Salazar Molina, que comandava a organização colombiana proprietária da cocaína enviada à Espanha.


A sentença reiterou que ficou comprovado o papel relevante de Gustavo Molina no esquema, com “contribuição decisiva para o êxito dos intentos criminosos da organização, articulando os negócios que seu irmão Oscar tinha com Salvador e, especialmente, contribuindo ativamente com a lavagem do dinheiro obtido pela organização criminosa nas atividades ilícitas”.


Os crimes de tráfico internacional de drogas e de associação para o tráfico e financiamento do tráfico ocorreram fora do Brasil e, portanto, não estão sob a competência da justiça brasileira, sendo imputados ao réu apenas como antecedentes da lavagem de dinheiro. Gustavo Molina foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 246 dias-multa. Atualmente, ele está na Colômbia, cumprindo medidas cautelares em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão. O processo tramita na 14a Vara da Justiça Federal no RN sob o nº 0805690-20.2020.4.05.8400.


Cristal – A operação foi deflagrada em dezembro de 2009, em cooperação internacional com a Espanha. O MPF denunciou inicialmente à Justiça Federal 27 pessoas acusadas de crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, tráfico internacional de drogas, associação e financiamento ao tráfico, crime contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa.


A quadrilha foi responsável pela “lavagem” de aproximadamente 900 mil euros através de investimentos em imóveis e empreendimentos situados na capital potiguar, dirigidos pelo líder do esquema, Salvador Arostegui. Gustavo Salazar Molina era sócio das empresas de fachada, junto com seu irmão, Oscar Salazar Molina, que teve mandado de prisão expedido em junho de 2021 e foi extraditado para a Espanha, onde responde em liberdade.


Os ganhos obtidos com o narcotráfico eram investidos no Brasil através de empresas como a Construtora Catalana, boate Azucar, restaurante Tropicoco e outros sete empreendimentos. De acordo com as investigações, a constituição de várias empresas servia para encobrir os expressivos valores provenientes dos crimes, na medida em que o capital social era diluído e ocultado para não chamar a atenção das autoridades.


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