| 13 maio, 2022 - 08:42

Membros do MP se licenciam para disputar eleições e continuar nos cargos recebendo

 

Promotores e procuradores têm se licenciado de seus cargos em alguns estados para organizar candidaturas para as eleições de outubro deste ano. Integrantes dos Ministérios Públicos de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, por exemplo, conseguiram licenças para receber salários integrais enquanto se dedicam à disputa eleitoral. A postulação das candidaturas por integrantes dos Ministérios

Promotores e procuradores têm se licenciado de seus cargos em alguns estados para organizar candidaturas para as eleições de outubro deste ano. Integrantes dos Ministérios Públicos de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, por exemplo, conseguiram licenças para receber salários integrais enquanto se dedicam à disputa eleitoral.

A postulação das candidaturas por integrantes dos Ministérios Públicos, com afastamento dos cargos com licença remunerada, é uma questão que gera debates na comunidade jurídica. Nos casos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, as respectivas procuradorias-gerais estaduais concederam o afastamento provisório, sem necessidade de pedido de exoneração do cargo, e com recebimento de salários.

Mas especialistas apontam que tal decisão contraria a jurisprudência das cortes superiores e a Constituição Federal. Para disputar uma eleição pública, procuradores e promotores deveriam pedir exoneração do cargo, com exceção daqueles que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição em 1988, de acordo com a Emenda Constitucional 45/2004.

A Justiça Eleitoral tem de 15 de agosto até o dia 11 de setembro para decidir se as candidaturas de promotores públicos licenciados de seus cargos serão válidas para o pleito de outubro.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) ingressou com uma reclamação no Supremo Tribuna Federal pedindo a suspensão liminar das autorizações concedidas em São Paulo.

Segundo a ABJD, a decisão do procurador-geral de autorizar a licença contraria a jurisprudência do STF. “Se pretendem disputar uma eleição, procuradores e promotores precisam pedir exoneração do cargo.”

Mais adiante, a ação destaca que “não se pode coadunar com uma insegurança jurídica a ponto de se colocar em dúvida a posição óbvia da Suprema Corte”. O relator da Reclamação 53.373 é o ministro Gilmar Mendes.

Conjur


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