Em nota enviada ao Migalhas, o advogado Deivti Dimitrios critica decisão recém-publicada por este portal pela qual o TRT da 4ª região declarou a suspeição do juiz do Trabalho Giovane da Silva Gonçalves, substituto da 2ª vara de Gravataí/RS, em ações de trabalhadores contra a fábrica de pneus Pirelli.
A 2ª seção da Corte acolheu exceção de suspeição da empresa e declarou nulos todos os atos praticados pelo magistrado no âmbito dos processos, determinando seu afastamento
O advogado Dimitrios representa os trabalhadores nas ações trabalhistas contra a fabricante, e afirma que os fatos tratam de um esquema orquestrado contra o magistrado. Diz que as empresas só apresentaram a exceção de suspeição a partir do resultado de laudo judicial com análise química de amostras coletadas do solvente de borracha (arol) utilizado durante o processo produtivo, e que ficou evidenciada a existência de benzeno, “produto químico que é absorvido pelo organismo dos trabalhadores através de vias aéreas, mucosas e via cutânea. O benzeno é comprovadamente causador de câncer, além da exposição tóxica dos trabalhadores sujeitos aos efeitos narcóticos, depressão da medula espinhal e anemia”.
Advogado critica decisão que afastou juiz de causas envolvendo fábrica de pneus.(Imagem: Freepik)
Ainda segundo o causídico, até então nenhum juiz da cidade havia determinado a análise química do produto por laboratório isento. “Diante da incômoda prova”, o advogado da parte contrária teria passado a sustentar desequilíbrio e prejuízos à empresa.
Entre outros pontos levantados, Deivti Dimitri destaca que cabe recurso da decisão, e que já opôs embargos a fim de derrubá-la.
Confira a peça de embargos protocolada.
Migalhas