| 4 maio, 2022 - 13:26

Termina hoje o prazo para solicitar o alistamento, transferência e regularização do título

 

Hoje (04) é a data-limite para emitir, regularizar ou transferir o título de eleitor. Somente aqueles que estiverem cadastrados e regulares com a Justiça Eleitoral poderão votar nas Eleições 2022. Os procedimentos podem ser feitos pela internet, de forma simples e rápida, através do Autoatendimento do Eleitor no site do TRE-RN. Emissão Para a emissão da primeira

Hoje (04) é a data-limite para emitir, regularizar ou transferir o título de eleitor. Somente aqueles que estiverem cadastrados e regulares com a Justiça Eleitoral poderão votar nas Eleições 2022. Os procedimentos podem ser feitos pela internet, de forma simples e rápida, através do Autoatendimento do Eleitor no site do TRE-RN.

Reprodução

Emissão

Para a emissão da primeira via do título, bastam apenas três documentos e os dados devem ser preenchidos na plataforma Título Net. O alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos.

No atendimento on-line também é possível acompanhar o andamento da solicitação, imprimir o título de eleitor, consultar a existência de multa eleitoral, emitir certidões, entre outros serviços.

Regularização
Se você ainda não tem certeza se o seu título está regular para votar nas próximas eleições, é importante verificar junto à Justiça Eleitoral. Para isso, acesse o portal do TSE e, na coluna “Autoatendimento do Eleitor”, clique em “Situação Eleitoral”. O resultado sai em alguns segundos e basta informar o CPF ou o número do título.

Atendimento Presencial
Para aqueles que estão com dificuldades em acessar o atendimento on-line, o TRE-RN está realizando atendimento presencial ao eleitor de Natal no Fórum Eleitoral (Av. Rui Barbosa, 215, Tirol). Excepcionalmente o horário de atendimento ao público ocorrerá das 8h às 18h.

Na quinta (5), o cadastro eleitoral será fechado para estabilização, bem como para iniciar os procedimentos de auditoria, de confecção dos cadernos de votação e de geração de arquivos de eleitores para as urnas. A suspensão dos alistamentos e transferências nos 150 dias que antecedem o pleito está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 91.

Biometria
É importante lembrar que a coleta da biometria está suspensa, conforme estabelecido na Resolução nº 23.615/2020 e confirmado pela Resolução TSE nº 23.667/2021. Portanto, quem está com o título em dia e quer apenas cadastrar a biometria não precisa buscar atendimento por enquanto. Essas pessoas poderão votar normalmente nas Eleições 2022.


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