| 4 maio, 2022 - 13:40

OAB-RN consegue derrubar na Justiça limitação de 30 minutos para advogados em unidades prisionais

 

A Seccional Potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN) conseguiu derrubar na Justiça Federal para suspender efeitos da portaria da Secretaria de Administração Penitenciária do RN que limitava a 30 minutos a presença de advogados em unidades prisioniais. A decisão da juíza federal Moniky Fonseca, da 5ª Vara Federal do RN, levou em consideração

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A Seccional Potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN) conseguiu derrubar na Justiça Federal para suspender efeitos da portaria da Secretaria de Administração Penitenciária do RN que limitava a 30 minutos a presença de advogados em unidades prisioniais.

A decisão da juíza federal Moniky Fonseca, da 5ª Vara Federal do RN, levou em consideração so argumentos apresentados pela OAB-RN de que “a limitação diária de 30 minutos no tempo de atendimento não pode advir de uma norma infralegal por implicar em restrição ao exercício pleno das prerrogativas da advocacia. Como foi ressaltado no pedido de reconsideração, a maioria dos atendimentos ocorre inclusive em tempo inferior ao previsto na norma, porém, da forma como foi editada, a regulamentação não prevê exceções que autorizem a prorrogação do tempo de atendimento, gerando situações em que o advogado precise interromper o atendimento com o cliente por ter sido atingido o tempo máximo, sendo obrigado a retornar no dia seguinte”

Por fim sentenciou, “assim sendo, em complemento, DEFIRO parcialmente o pedido de reconsideração para também suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 1º da Recomendação n. 001/2022-COEAP/SEAP, comunicando-se de imediato às autoridades impetradas”.

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