O Promotor de Justiça Rafael Silva Paes Pires Galvão foi absolvido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte na ação de Improbidade Administrativa movida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na ação, a OAB acusava o Promotor de ter cometido ato de improbidade administrativa, por ter perseguido a advogada Taiza Tereza Ararauna Rocha denunciando a advogada 12 (doze) vezes seguidas por ter emitido pareceres em processos de licitação enquanto exercia o cargo de Assessora Jurídica no Município de Caraúbas/RN, mesmo quando observada flagrante atipicidade de conduta, ausência de suporte probatório mínimo para oferecimento da denúncia e inépcia da peça acusatória.
Para julgar improcedente a ação o Juiz Federal Orlan Donato Rocha aplicou ao Promotor de Justiça os benefícios da nova Lei de Improbidade, Lei Federal nº 14.230/2021. O Juiz afirmou que: “No caso dos autos, como já dito, o inciso I do art. 11 foi revogado, de modo que a conduta nele prevista (e atribuída ao réu na inicial) não é mais passível de sanção pela Lei de Improbidade. Ressalte-se, por oportuno, que na hipótese não houve descontinuidade típico-normativa, mas verdadeira revogação da norma que antes tipificava como ato de improbidade a conduta de “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
Assim, o Promotor de Justiça foi beneficiado pela revogação de um artigo da Lei de Improbidade e não poderá mais ser punido, como buscava a OAB. Muitos membros do próprio Ministério Público têm criticado a nova Lei de Improbidade Administrativa, que foi abrandada e beneficiou diversos políticos processados, agentes políticos e até mesmo membros de Ministério Público que respondiam a esse tipo de ação.