| 22 abril, 2022 - 07:44

Voto de Moraes é lembrado para justificar perdão a Daniel Silveira; reveja

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) usou a tradicional live semanal, nesta quinta-feira (21/4), para fazer a leitura do decreto de indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), assim como as justificativas que o levaram a tomar a decisão. Ao defender a decisão, o chefe do Executivo se apoiou em votos anteriores dos ministros Gilmar Mendes e do próprio Alexandre

O presidente Jair Bolsonaro (PL) usou a tradicional live semanal, nesta quinta-feira (21/4), para fazer a leitura do decreto de indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), assim como as justificativas que o levaram a tomar a decisão.

Ao defender a decisão, o chefe do Executivo se apoiou em votos anteriores dos ministros Gilmar Mendes e do próprio Alexandre de Moraes, relator do processo que condenou o parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão.

Bolsonaro iniciou a transmissão afirmando que “mais importante” do que o caso de Daniel Silveira é “o que isso tudo traz a nós”. Segundo o mandatário da República, o indulto não se direciona somente às penas privativas de liberdade, mas ao afastamento das sanções impostas pela condenação judicial.

“Trago aqui a oportuna reprodução das seguintes passagens dos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, respectivamente”, anunciou Bolsonaro, que em seguida leu a íntegra dos votos dos ministros: “A Constituição Federal não limita o momento em que o presidente da República pode conceder o indulto, sendo possível isentar o autor da punibilidade mesmo antes de qualquer condenação criminal”.

O presidente prossegue com a leitura na íntegra do voto de Moraes: “A despeito do pedido do requerente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos 1,2,3 e 4 apenas o 2 foi suspenso. Isto é, suspendeu-se a concessão do indulto na pendência de recurso da acusação, pois a pena ainda pode ser ampliada, o que alteraria o marco de referência para concessão do indulto. Verificamos a possibilidade de se receber o indulto antes do trânsito em julgado. Não há óbice para que seja aplicado antes do trânsito em julgado do processo”.

Metropoles


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