O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (21), em “live” nas redes sociais, que buscou fundamentação jurídica em decisões anteriores do próprio ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder indulto ao deputado Daniel Silveira, condenado ontem pela Corte a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques à democracia, ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. Moraes foi o relator da ação penal que condenou Silveira.
“Tudo aqui tem jurisprudência do senhor Alexandre de Moraes, ou seja, estamos cumprindo à risca o que lá atrás decidiu o senhor Alexandre de Moraes. É um decreto que será cumprido, porque ele é constitucional, como diz o próprio Alexandre de Moraes. Esse decreto, no meu entender, pode ser um marco para todos nós”, afirmou Bolsonaro.
O ministro ainda não se manifestou a respeito do decreto. Ministros do STF ouvidos reservadamente pelo Valor entendem que o instrumento, ainda que conceda perdão à pena, não afasta outros efeitos da decisão do STF, como a perda do mandato e dos direitos políticos. Parlamentares da oposição afirmam que vão recorrer à Corte contra o decreto de Bolsonaro.
Durante a “live”, Bolsonaro leu trechos de decisões que, segundo ele, teriam sido proferidas por Moraes em ações anteriores, a partir das quais afirmou que “compete ao presidente definir a concessão ou não do indulto. Concessão de indulto não está vinculada à política criminal estabelecida pelo legislativo, tampouco adstrita pela jurisprudência formada”. Mais à frente, apontou haver a “possibilidade de o Judiciário analisar somente a constitucionalidade da concessão, não o mérito, que deve ser entendido como juízo de conveniência e oportunidade de presidente, que poderá, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher aquela que entender como a melhor para o interesse público. É de rigor que sejam usados todos os meios admissíveis para a defesa da liberdade de expressão”.
Bolsonaro se absteve de comentários de improviso, seguindo a leitura, observando que não é preciso esperar o fim da ação para a concessão da chamada “graça constitucional”. “A Constituição não limita o momento em que o presidente pode conceder o indulto, sendo possível isentar o autor da punibilidade mesmo antes de qualquer condenação criminal. É um assunto pacificado, e um direito do presidente conceder a graça e toda a fundamentação está em jurisprudência do próprio ministro Alexandre de Moraes. O decreto é constitucional e será cumprido”, concluiu.
Valor