| 12 abril, 2022 - 11:08

2ª Câmara Cível do TJ garante que empresa de energia renovável tenha licenciamento com estudos ambientais simplificados

 

Em sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível, um agravo de instrumento impetrado pela empresa de energia renovável SM Geração de Energia (grupo Serveng), foi provido à unanimidade, a partir do voto do Desembargador Ibanez Monteiro, para determinar que eventual exigência de estudos ambientais mais complexos (EIA/RIMA) seja fundamentada em parecer técnico do órgão ambiental,

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Em sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível, um agravo de instrumento impetrado pela empresa de energia renovável SM Geração de Energia (grupo Serveng), foi provido à unanimidade, a partir do voto do Desembargador Ibanez Monteiro, para determinar que eventual exigência de estudos ambientais mais complexos (EIA/RIMA) seja fundamentada em parecer técnico do órgão ambiental, e não se presuma que os empreendimentos de energia renovável são, todos e indiscriminadamente, causadores de significativo impacto ambiental.

Esta é uma marcante vitória para a continuidade da realização de investimentos no RN neste segmento, pois foi o primeiro posicionamento colegiado do TJRN a respeito da matéria, servindo de fonte e de parâmetro jurisprudencial para os demais casos, que já contam com diversos posicionamentos singulares/monocráticos de outros desembargadores.


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