
Em sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível, um agravo de instrumento impetrado pela empresa de energia renovável SM Geração de Energia (grupo Serveng), foi provido à unanimidade, a partir do voto do Desembargador Ibanez Monteiro, para determinar que eventual exigência de estudos ambientais mais complexos (EIA/RIMA) seja fundamentada em parecer técnico do órgão ambiental, e não se presuma que os empreendimentos de energia renovável são, todos e indiscriminadamente, causadores de significativo impacto ambiental.
Esta é uma marcante vitória para a continuidade da realização de investimentos no RN neste segmento, pois foi o primeiro posicionamento colegiado do TJRN a respeito da matéria, servindo de fonte e de parâmetro jurisprudencial para os demais casos, que já contam com diversos posicionamentos singulares/monocráticos de outros desembargadores.