| 30 março, 2022 - 16:24

Juiz do TRE-RN denuncia ao CNJ que membros da Corte estariam com práticas ilegais para registrar presença em sessões e receberem jetons

 

O juiz Geraldo Mota, membro  do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, sobre suposta prática ilegal de magistrados da Corte que durante as sessões de julgamento remotas teriam estado presentes apenas por poucos instantes e em seguida saído com o objetivo de receber os jetons de participação nas audiências. A

O juiz Geraldo Mota, membro  do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, sobre suposta prática ilegal de magistrados da Corte que durante as sessões de julgamento remotas teriam estado presentes apenas por poucos instantes e em seguida saído com o objetivo de receber os jetons de participação nas audiências.

Reprodução

A denúncia ocorreu após o magistrado ter tido pedido indeferido pela Presidência do TRE-RN de justificar ausência em três sessões do Pleno, apontando que teria atuado em plantões judiciários com carga horária superior às sessões, o que poderia ser usado como crédito para o recebimento dos jetons, o que não foi aceito pelo desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE-RN.

No CNJ, o caso está sendo relatado pelo conselheiro Sidnei Pessoa Madruga, o qual abriu procedimento de controle administrativo e determinou ao TRE-RN que no prazo de 5 dias informe “ especificamente sobre a prática relatada pelo requerente no que concerne a entradas e saídas do Plenário, quase que imediatas, de membros da Corte, para fins de percepção de jetons, a qual, se comprovada, revela-se reprovável e lesiva aos cofres públicos, passível de apuração para além da esfera administrativa, ressalvadas as hipóteses em que sejam devidamente justificadas a bem do serviço e interesse públicos. Outrossim, deverá encaminhar certidão expedida pela Secretaria Judiciária – acompanhada de cada uma das atas de julgamento – quanto a eventual ausência de membros dessa Corte Eleitoral (titulares e/ou substitutos), que supostamente não participaram do início ao fim das sessões plenárias, presenciais ou telepresenciais, relativamente ao ano de 2022, até a momento, realizadas”

Confira o despacho na integra


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