| 25 março, 2022 - 09:13

MPF obtém condenação de fiscal do Ibama que matou agricultor no RN

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho pela morte de Emanoel Gesian Barbosa, conhecido como “Neguinho”, de 21 anos, no dia 22 de maio de 2009. O crime ocorreu durante uma ação contra caçadores de arribaçãs (aves semelhantes a pombos silvestres), na zona rural de Jandaíra, município

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho pela morte de Emanoel Gesian Barbosa, conhecido como “Neguinho”, de 21 anos, no dia 22 de maio de 2009. O crime ocorreu durante uma ação contra caçadores de arribaçãs (aves semelhantes a pombos silvestres), na zona rural de Jandaíra, município a 120 km de Natal.
Além de homicídio, o réu foi condenado por porte ilegal de arma e recebeu uma pena total de nove anos e 15 dias, em regime inicialmente fechado. O julgamento teve início na quarta-feira (23) e se encerrou na noite desta quinta-feira (24), na 2ª Vara Federal do RN, na capital potiguar.


Crime – Severino Gomes participava de uma missão de fiscalização nos municípios de Jandaíra, Lajes e Pedro Avelino, em maio daquele ano, com a finalidade coibir a caça ilegal de arribaçãs em área de postura. A equipe da qual fazia parte o réu era formada por quatro servidores do Ibama e três mateiros – especialistas em andar na região.
Dos sete, apenas dois estavam armados, um dos outros fiscais (que possuía a devida autorização do Ibama) e Severino Gomes, que mesmo sem autorização e sem porte de armas, carregava um revólver calibre 38, que pertencera a seu falecido seu pai.


O procurador da República Fernando Rocha, que representou o MPF no juri, destacou que a orientação do chefe da equipe de fiscalização era não só de todos participantes evitarem quaisquer disparos, mas também de “não agir com emoção e não correr atrás dos caçadores”. Para o membro do Ministério Público, ao disparar a arma em direção à vítima, o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima, o que caracterizou o chamado dolo eventual. “Enfim foi feita justiça à memória da vítima e à família, depois de 13 anos do crime”, defendeu o procurador.

Ilustrativa


Tiro – No dia do assassinato, os fiscais se dirigiram às proximidades do assentamento Boa Vista para realizar a operação. Adotaram a estratégia de aguardar os caçadores na área de postura das arribaçãs (local de reprodução), permanecendo escondidos em meio ao mato, posicionados para surpreender os possíveis infratores.


Já por volta das 21h, eles observaram a chegada dos caçadores (aproximadamente oito), que carregavam apenas lanternas e porretes para abater as aves. Ao se aproximarem, os fiscais gritaram “fiscalização do Ibama, não corram” e, em meio ao alvoroço, foi ouvido um primeiro disparo. Ao ouvir esse tiro, o outro fiscal que portava arma também disparou uma bala, mas para o chão, como forma de alerta.


Severino Gomes alegou que havia atirado para o alto, contudo o procurador Fernando Rocha destacou que a trajetória da bala tornava impossível que um projétil disparado para o alto tivesse atingido Emanoel Gesian. O tiro atingiu a aorta da vítima, que faleceu rapidamente, antes de haver tempo para o socorro.


Atos – “As pessoas boas também praticam maldade e fazem coisas erradas”, enfatizou Fernando Rocha, complementando: “As pessoas que vieram aqui disseram que ele (o réu) é uma pessoa boa, mas o certo é que no dia ele fez uma coisa errada, a coisa mais errada, tirar a vida de alguém”.
O representante do MPF ressaltou que a Justiça julga o ato e não a pessoa e, “quando o réu, utilizando uma arma de calibre 38, atira, no escuro, no meio da mata, em direção dos caçadores, não tem controle da situação e assume o risco concreto de causar a morte de qualquer um deles, como de fato aconteceu”.
Para ter direito a portar uma arma durante a operação, o fiscal teria de passar por avaliação psicológica e realizar um curso de capacitação técnica. Nenhuma das duas coisas ocorreu com Severino Gomes, que durante o interrogatório se declarou inclusive um “mal atirador”. Na missão enviada a Jandaíra, apenas dois dos agentes do Ibama estavam autorizados a portar armas.


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