O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Goiás, Roberto Carlos de Oliveira, decidiu ontem (23) acatar parcialmente o pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF), e suspendeu a exigência de passaporte vacinal contra a covid-19, para o ingresso de pessoas nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU) em todo o Brasil.
A decisão judicial susta os efeitos da Resolução nº 193, de 14 de janeiro de 2022, do Conselho Superior da DPU que exigia a apresentação de comprovante de vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2.
A suspensão decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPF na última segunda-feira (21), com objetivo de assegurar a liberdade de ingresso das pessoas nas unidades da DPU, em todo território nacional, sem a necessidade de comprovação vacinal.
Violação de direitos
Alinhando-se ao entendimento do MPF, a Justiça Federal considerou que a resolução do Conselho Superior da DPU impõe gravíssima sanção aos frequentadores das unidades do órgão federal, violando diretamente direitos fundamentais, por condicionar o exercício do direito de ingresso à comprovação de status de saúde individual, ou por se utilizar da coação como condição para tanto.
Tal nível de restrição, de acordo com o magistrado, somente poderia, em tese, ser imposto por lei em sentido estrito, observados ainda os princípios constitucionais pertinentes.
O procurador da República em Goiás, Ailton Benedito de Sousa, autor da ação, voltou a destacar que a deliberação do Conselho Superior da DPU promovia, até então, a estigmatização e o alijamento de pessoas que, por decisão própria, de modo consciente e voluntário, ou por qualquer motivo alheio à sua vontade, não se submetam forçosamente à vacinação contra a covid-19 com as vacinas atualmente disponibilizadas no Brasil.
O MPF destaca que a punição visada pela norma, agora suspensa, torna-se ainda mais perversa, pois não é apenas dirigida aos integrantes mais graduados e que teriam condições financeiras de apresentar atestado médico e custear testes de PCR, mas atinge impiedosamente as populações vulneráveis que necessitam da assistência jurídica proporcionada pela DPU. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF em Goiás)
Diário do Poder