| 28 fevereiro, 2022 - 11:11

Casa de show deve indenizar cliente por roubo de celular, diz TJ-PB

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que condenou a empresa Domus Hall Entretenimentos ao pagamento de R$ 3.500, por danos morais, a uma consumidora que alegou ter sido vítima de furto de celular durante evento realizado em uma casa de shows do grupo. Insatisfeito com a condenação proferida em primeira instância, o estabelecimento

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que condenou a empresa Domus Hall Entretenimentos ao pagamento de R$ 3.500, por danos morais, a uma consumidora que alegou ter sido vítima de furto de celular durante evento realizado em uma casa de shows do grupo.

Cliente alegou que celular foi roubado durante evento realizado na casa de shows
Dollar Photo Club

Insatisfeito com a condenação proferida em primeira instância, o estabelecimento recorreu da decisão, alegando não haver comprovação de que a cliente foi roubada durante a apresentação musical, ocorrida em abril de 2016.

Ao examinar o recurso, porém, a relatora do caso na 3ª Câmara Cível do TJ-PB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que a decisão de primeiro grau deveria ser mantida, pois a empresa não demonstrou a existência de fato que alterasse o dever de indenizar, assim como também não mostrou a presença de excludente de sua responsabilidade civil.

Quanto à indenização, a relatora considerou como adequado, razoável e proporcional o valor da compensação fixado em R$ 3.500, a título de danos morais, “evitando-se, assim, a ocorrência de enriquecimento sem causa”. Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Apelação Cível nº 0826716-92.2016.8.15.2001


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