| 25 fevereiro, 2022 - 09:27

Presidente do STJ determina nova intervenção na CBF

 

Por entender que a intervenção judicial anterior feria a ordem pública, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou uma nova intervenção na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). De acordo com a decisão, o diretor mais idoso da entidade deverá ser nomeado como presidente interino. O novo interventor deverá convocar o Colégio Eleitoral para

Por entender que a intervenção judicial anterior feria a ordem pública, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou uma nova intervenção na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). De acordo com a decisão, o diretor mais idoso da entidade deverá ser nomeado como presidente interino.

Sede da CBF no Rio de JaneiroFernando Frazão/Agência Brasil

O novo interventor deverá convocar o Colégio Eleitoral para votar a redefinição de regras do Estatuto da CBF, especialmente quanto aos pesos diversos entre as federações e os clubes, as exigências para candidaturas e a inclusão de times de segunda divisão no colégio.

Histórico
No último ano, após o Ministério Público do Rio de Janeiro contestar a eleição do presidente Rogério Caboclo com base em regras internas da CBF, a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca nomeou Rodolfo Landim (presidente do Flamengo) e Reinaldo Carneiro Bastos (presidente da Federação Paulista de Futebol) como interventores.

A decisão chegou a ser derrubada e em seguida restabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em dezembro, Martins suspendeu a intervenção.

Nova decisão
Nesta quinta-feira (24/2), o presidente do STJ reconsiderou a decisão. Segundo ele, a nomeação de terceiros estranhos para a administração da CBF afrontaria o estatuto da entidade.

O artigo 64 do estatuto diz que, caso a presidência fique vaga, o diretor mais idoso deve assumir como presidente interino e convocar, em até 30 dias, a Assembleia Geral para nova eleição.

Martins também lembrou do artigo 90 da Lei Pelé, que proíbe administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática desportiva de exercerem cargos em entidades de administração desportiva. Ou seja, o presidente do Flamengo não poderia ter sido indicado como interventor.

Reprodução

“Não interessa à ordem pública que uma instituição privada sofra intervenção em sua administração, em desconformidade com a lei ou seus estatutos que previram de forma expressa o regramento em caso de vacância”, assinalou o ministro.

Dentro da entidade
Também nesta quinta-feira, a Assembleia Geral da CBF confirmou uma nova punição a Rogério Caboclo. Na prática, ele foi afastado definitivamente da entidade, pois as penas extrapolam seu tempo de mandato. As informações são do portal GE.

Pela decisão da Assembleia, o atual presidente interino seria mantido. Mas, com a nova decisão do STJ, ainda não há consenso interno sobre quem deve assumir a presidência interina.

Clique aqui para ler a decisão
AgInt na SLS 3.033

Conjur


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