| 19 fevereiro, 2022 - 08:41

STJ julgará ação de advogado de Lula contra União por grampo ilegal de telefone

 

Os ministros da 1ª turma do STJ devem julgar na próxima terça-feira, 22, recurso especial no qual a banca Teixeira Zanin Martins Advogados processa a União pela interceptação telefônica do principal ramal do escritório. O sócio do escritório é Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula, e as interceptações foram autorizadas pelo ex-juiz Sergio Moro no

Os ministros da 1ª turma do STJ devem julgar na próxima terça-feira, 22, recurso especial no qual a banca Teixeira Zanin Martins Advogados processa a União pela interceptação telefônica do principal ramal do escritório.

Reprodução

O sócio do escritório é Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula, e as interceptações foram autorizadas pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da Lava Jato.


As conversas interceptadas aconteceram em 2016. Dois anos mais tarde, em 2018, a 8ª turma do TRF da 4ª região determinou a destruição dos áudios gravados em um dos ramais do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante investigações da operação Lava Jato.

Naquela oportunidade, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, concluiu que não houve ilegalidade na decisão de Moro que havia determinado a produção de prova, pois o número grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente em dados cadastrais informados à Receita Federal. O magistrado explicou que apenas depois de deferida e implementada a interceptação verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados.

Julgamento marcado

No STJ, a banca afirma que o Juízo Federal da 13ª vara de Curitiba/PR, sob a condução do então juiz Sergio Moro, autorizou de forma “ilegal e dissimulada” a interceptação telefônica do principal ramal do escritório Teixeira, Zanin, Martins Advogados, “violando a privacidade de 25 advogados e também o direito ao sigilo advogado-cliente”. Zanin pede indenização de R$ 100 mil pelo grampo ilegal.

O caso é o penúltimo item da pauta da 1ª turma e é relatado pela ministra Regina Helena.

Processo: RESp 1.853.458

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: