| 18 fevereiro, 2022 - 17:19

Justiça Federal determina que IFRN use recursos da telemedicina para analisar pedido de afastamento

 

O caso de uma servidora do Instituto Federal do Rio Grande do Norte que teve negado o pedido de licença para cuidar da mãe, residente em Portugal, foi alvo de um mandado de segurança impetrado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A Juíza Federal Moniky Mayara Dantas, da 5ª Vara Federal, concedeu o

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O caso de uma servidora do Instituto Federal do Rio Grande do Norte que teve negado o pedido de licença para cuidar da mãe, residente em Portugal, foi alvo de um mandado de segurança impetrado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

A Juíza Federal Moniky Mayara Dantas, da 5ª Vara Federal, concedeu o pleito determinando que o IFRN proceda com analise do pedido da servidora a partir dos documentos médicos expedidos pelos profissionais de Portugal e aplicando também, se for o caso, os recursos da telemedicina.

O Instituto havia negado administrativamente o pedido considerando que a mãe da servidora precisaria vir para ser avaliada presencialmente.Com a decisão da magistrada, o Instituto deverá fazer uma nova análise do pleito.


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