O caso de uma servidora do Instituto Federal do Rio Grande do Norte que teve negado o pedido de licença para cuidar da mãe, residente em Portugal, foi alvo de um mandado de segurança impetrado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
A Juíza Federal Moniky Mayara Dantas, da 5ª Vara Federal, concedeu o pleito determinando que o IFRN proceda com analise do pedido da servidora a partir dos documentos médicos expedidos pelos profissionais de Portugal e aplicando também, se for o caso, os recursos da telemedicina.
O Instituto havia negado administrativamente o pedido considerando que a mãe da servidora precisaria vir para ser avaliada presencialmente.Com a decisão da magistrada, o Instituto deverá fazer uma nova análise do pleito.