| 18 fevereiro, 2022 - 09:18

Moraes derruba exclusividade do MP para propor ações judiciais de improbidade administrativa

 

 ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quinta-feira (17) dispositivo que dava exclusividade ao Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa. A adoção dessa regra foi resultado de mudança promovida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Até então, órgãos como a Advocacia-Geral da União e procuradorias

 ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quinta-feira (17) dispositivo que dava exclusividade ao Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa.

Reprodução

A adoção dessa regra foi resultado de mudança promovida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Até então, órgãos como a Advocacia-Geral da União e procuradorias de estados e municípios tinham prerrogativa de apresentar à Justiça esse tipo de ação.

Ao decidir, Alexandre de Moraes analisou duas ações, propostas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). As entidades acionaram o STF contra as mudanças promovidas pelo Congresso.

Com a decisão, na prática, volta a valer a previsão de que instituições e entidades da administração pública (União, governos estaduais e municipais) alvos de irregularidades possam propor ações. O caso ainda terá de ser julgado pelo plenário do STF, mas ainda não há data para isso.

G1


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: