| 10 fevereiro, 2022 - 09:20

TRE-RN é destaque na aplicação de recursos financeiros entre os Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil

 

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o desempenho orçamentário dos Regionais Eleitorais no exercício de 2021 e mais uma vez o Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE-RN) obteve excelente posição, destacando-se nas metas relativas à utilização do limite de pagamento e à inscrição de despesas em restos a pagar. O anúncio foi feito durante

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o desempenho orçamentário dos Regionais Eleitorais no exercício de 2021 e mais uma vez o Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE-RN) obteve excelente posição, destacando-se nas metas relativas à utilização do limite de pagamento e à inscrição de despesas em restos a pagar. O anúncio foi feito durante reunião realizada, no início deste mês, com Secretários de Administração, Orçamento e Finanças de todos os TRE’s.

Apesar dos grandes desafios enfrentados, notadamente os decorrentes da pandemia da Covid-19, no que se refere à utilização do limite de pagamento, o TRE-RN obteve a 3ª colocação entre os 27 Regionais e o TSE. Esse resultado significa que o Regional Eleitoral do RN fez uso eficiente do recurso público destinado ao órgão a partir da boa governança e da gestão das contratações.

Reprodução

No que se refere ao percentual de inscrição de recursos em restos a pagar, o TRE-RN, atendendo às orientações do TSE pela busca constante da redução desse índice em razão das limitações impostas pela Emenda Constitucional nº 95/2016, alcançou a 2ª posição. O percentual de não execução do orçamento do TRE-RN foi de 1,9%, abaixo da média nacional de 2,5%, apresentada pelo TSE, o que demonstra um dado positivo em relação à média nacional.

O desafio da TRE-RN é manter os bons resultados obtidos nos últimos anos assim como aprimorar cada vez mais a governança e gestão das contratações, contribuindo para o alcance da visão do Regional para 2026 de “ser reconhecida como uma justiça íntegra, inovadora, ágil e efetiva”.


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