Paulo e Débora são veganos e, por causa dessa filosofia, decidiram que seu filho não seria vacinado. O caso foi reportado ao conselho tutelar, depois chegou à Promotoria de Justiça e, por fim, o TJ/SP teve que intervir e determinar a vacinação da criança.
Os nomes de Paulo e Débora são inventados, mas a história é, sim, real: se os pais não cumprissem a ordem judicial, o conselho tutelar estava autorizado a realizar busca e apreensão da criança.
O caso aconteceu em 2019 e, de lá para cá, o assunto sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil voltou a ser discutido. Com efeito, uma pesquisa realizada pelo Datafolha demonstrou que 17% dos entrevistados rejeitam a imunização infantil contra a covid-19. O que o Judiciário tem a dizer sobre isso?
Vacinação infantil é obrigatória? Judiciário entende que sim(IMAGEM: FREEPIK)
Está na lei
O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente afirma categoricamente que a vacinação é obrigatória:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
É a partir dessa previsão legal que o Poder Judiciário passa a decidir.
Neste ponto, é importante destacar que a “autoridade sanitária” citada pelo ECA, ou seja, a responsável por determinar a obrigatoriedade da vacina, é a Anvisa, e não o Ministério da Saúde. No Brasil, a Agência já deixou claro que crianças devem, sim, ser vacinadas contra a covid-19.
Posicionamentos que confirmam a obrigatoriedade da vacina já foram proferidos pelos juízes de 1º grau, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores. Confira:
- 1º grau
Para o juiz Ibere de Castro Dias, da vara da Infância e Juventude de Guarulhos/SP, pais que não imunizarem seus filhos correm o risco de perder a guarda deles. Para embasar essa afirmação, o magistrado citou o enunciado 26 do Fórum Nacional da Justiça Protetiva. Veja o que disse o magistrado:
(IMAGEM: REPRODUÇÃO | TWITTER)
- Tribunais
Além do caso que abre esta reportagem, decidido pelo TJ/SP, Migalhas já noticiou um julgamento do TJ/MG que também obrigou a vacinação infantil.
Tratava-se de um casal que, por motivos religiosos, optou por não imunizar o seu filho. Na Justiça, eles diziam que frequentavam a Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, que proibia a “contaminação por vacina”.
A 4ª Câmara Cível do TJ/MG confirmou decisão de 1º grau e asseverou que o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais. Tal entendimento, de acordo com o colegiado, garante o direito constitucional à Saúde e, o desrespeito a esse direito, configura ofensa às normas que tutelam a saúde da criança.
De Santa Catarina, outra decisão similar: o desembargador Carlos Roberto da Silva determinou que um casal providencie a imunização de seus três filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Naquele caso, o magistrado manteve decisão de juízo singular e determinou também que o juízo de origem requisite à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por pediatras para as crianças. “Direito à saúde não está sujeito às convicções pessoais”.
- PGR
O PGR Augusto Aras também defende a vacinação infantil. Em 2020, Aras afirmou que crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis.
Segundo Aras, a Constituição estabelece o princípio da proteção integral à infância e adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado. Ao mesmo tempo, a vacinação é uma questão de saúde coletiva. Esses dois princípios devem prevalecer sobre o direito à liberdade de convicção em relação às crianças e adolescentes.
O procurador-Geral lembrou que a Constituição (no artigo 227, caput) estabelece o princípio da absoluta prioridade para a criança e para o adolescente, garantindo sua proteção integral.
- STF
A palavra final sobre o assunto quem deu foi o próprio Supremo Tribunal Federal. No mesmo julgamento em que foi decidido sobre a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19, os ministros tamvém fixaram tese sobre a vacinação infantil.
Migalhas