| 22 janeiro, 2022 - 08:50

Motoboy do iFood tem vínculo empregatício, diz Justiça

 

A juíza do Trabalho substituta Isabele Haddad Frait determinou que há vínculo empregatício entre um entregador e uma subsidiária do iFood. Segundo a magistrada, o caso, julgado na quarta-feira (19), difere das ocasiões em que autônomos pedem o reconhecimento de vínculo trabalhista com as plataformas, porque envolve uma operadora logística (OL) que tem contrato exclusivo

A juíza do Trabalho substituta Isabele Haddad Frait determinou que há vínculo empregatício entre um entregador e uma subsidiária do iFood. Segundo a magistrada, o caso, julgado na quarta-feira (19), difere das ocasiões em que autônomos pedem o reconhecimento de vínculo trabalhista com as plataformas, porque envolve uma operadora logística (OL) que tem contrato exclusivo com o iFood. A OL admitiu o entregador para delivery de lanches era sua intermediária direta com o aplicativo.

O entregador entrou com um processo contra a operadora logística por entender que houve fraude na relação contratual, porque a empresa queria “evitar a aplicação das normas trabalhistas”.

A companhia, chamada THL Entregas Rápidas, tem contrato de exclusividade com o iFood, como relatado pelo autônomo e confirmado pelo site da operadora de logística na internet. O acordo com o entregador previa remuneração variável e quinzenal por entregas feitas em nome da plataforma.

Em sua defesa, a THL disse que não havia relação empregatícia com o entregador, porque ele prestava um serviço “esporádico e eventual”, e que “ele tinha plena autonomia para aceitar ou recusar entregas e para decidir para qual empresa prestaria serviços”.https://d-3755447453475442463.ampproject.net/2201071715000/nameframe.html

Intimado no processo, o iFood defendeu que “não atua no ramo de entregas (delivery), tampouco no ramo de fabricação e comercialização de alimentos e bebidas”. Além disso, a plataforma justificou que apenas gerencia os pedidos feitos por via de “restaurantes e estabelecimentos similares”, e disse que não se beneficiou do serviço prestado pelo entregador. A companhia acrescentou que a THL é apenas uma intermediadora no processo.

Juíza condena iFood e THL Entregas Rápidas

Reprodução

Para a juíza, a relação entre o entregador e a THL “detinha poderes típicos de um empregador”. Em audiências, testemunhas que trabalhavam na mesma “praça” de entregas alegaram que representantes da operadora logística entregavam escalas de horário aos entregadores, determinavam dias de folga, ditavam a conduta dos autônomos e também faziam ameaças de punição caso eles se recusassem a prestar serviço.

Além disso, a magistrada constatou que, para se cadastrar na OL, os entregadores precisavam primeiro se registrar no sistema do iFood. A operadora logística fornece alguns equipamentos aos entregadores, como colete reflexivo, caixa térmica e máquina de pagamentos para quem opta por pagar na hora da entrega.

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